Decreto nº 11.999 (2024)

Decreto nº 11.999 / 2024 - Das Comissões Estaduais de Residência Médica e da Comissão Distrital de Residência Médica

VER EMENTA

Das Comissões Estaduais de Residência Médica e da Comissão Distrital de Residência Médica

Art. 13.

As Cerems são constituídas por:
I - Diretoria-Executiva; e
II - Plenário.
§ 1º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria-Executiva da Cerem deverão ser ocupados por médicos que tenham cumprido, no mínimo, um mandato de Coordenador de Coreme.
§ 2º Os membros da Diretoria-Executiva da Cerem serão eleitos pelo Plenário da Cerem e nomeados em ato do Presidente do Plenário da CNRM.
§ 3º O Plenário de cada Cerem é composto por membros com formação médica, nomeados por meio de ato do Presidente da CNRM, dos quais:
I - um indicado pela Secretaria Estadual de Saúde;
II - um indicado pelo Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde - Cosems;
III - dois indicados pelas entidades médicas estaduais;
IV - um indicado pelos médicos residentes do respectivo Estado; e
V - até oito Coordenadores das Coremes eleitos pelos pares.
§ 4º A participação dos coordenadores de que trata o inciso V do § 3º terá proporção determinada em resolução da CNRM.
Arts.. 14 ... 15  - Subseção seguinte
 Das Comissões de Residência Médica

Das instâncias auxiliares (Subseções neste Seção) :