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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE


PRAZO e CABIMENTO: Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes: I - arguir erros, omissões e sonegação de bens; II - reclamar contra a nomeação de inventariante III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. (Art. 627, I, do CPC/15)

Inventário nº

, herdeiro, já qualificado no processo de inventário em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, apresentar

IMPUGNAÇÃO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE INVENTÁRIO

Para os devidos fins de direito nos seguintes termos.



Nestes termos, requer o recebimento desta IMPUGNAÇÃO às Primeiras Declarações, para após a intimação de todos os interessados, seja dado o devido processamento.

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