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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE

PRAZO: O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. (Art. 611 CPC)
MULTA: STF 542: "Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário".

OBRIGATORIEDADE DO INVENTÁRIO JUDICIAL: O inventário judicial ordinário será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. (Art. 615 a 658 CPC/15) INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Outro exemplo de partilha amigável, nos casos em que todos os herdeiros são capazes, não houver testamento e estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública - extrajudicial.(arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2.015, CC). ARROLAMENTO SUMÁRIO: Trata-se de uma forma simplificada do inventário ordinário, cabível nos casos de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, para homologação de plano pelo juiz. (Arts. 659 a 663 do CPC/15) ARROLAMENTO COMUM: Cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. (Arts. 664 - 665 CPC/15)

  • , , , portadora da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , na condição de HERDEIRO;
  • , , , portadora da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , na condição de HERDEIRO;
  • , , , portadora da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , na condição de VIÚVA MEEIRA;
  • todos consensualmente, vêm à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, nos termos do art. 615 do CPC, propor a

ABERTURA DE INVENTÁRIO
CONSENSUAL

Dos bens deixados por ocasião do óbito de ,, , CPF nº , com último domicílio em , falecido em , na cidade de conforme certidão de óbito que junta em anexo.


DO INVENTARIANTE

Nos termos do art 615 e 617 do CPC/15, requer a nomeação de como Inventariante.

DA MEEIRA

O de cujus era casado em regime de comunhão , com quem constituiu patrimônio e teve filhos (certidão constante nos autos) com a viúva meeira, acima qualificada.

DOS HERDEIROS

Todos os herdeiros foram devidamente qualificados, não possuindo outros herdeiros.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. Seja recebido o presente pedido de abertura de inventário consensual, para que seja homologado e surtam todos os seus efeitos;
  2. Seja nomeada a requerente para o encargo de Inventariante , mediante devido compromisso, uma vez que é do de cujus, nos termos dos arts. 615 e 617 do CPC/15, e já se encontra na administração dos bens, podendo ter acesso imediato às contas do falecido;
  3. O recebimento desta petição como primeiras declarações da requerente, ou a concessão de prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, consoante reza o artigo 620 do Código de Processo Civil;
  4. A intimação do (a) representante do Ministério Público, ante à presença de interesse dos herdeiros absoluta/relativamente incapazes;
  5. A ao final, seja deferido o presente pedido para que, após regular processamento do feito, seja expedido o competente formal de partilha nos termos aqui apresentados.


Dá-se a causa o valor de R$


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