AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
- em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
- Em , o Autor recebeu uma ligação da empresa Ré oferecendo serviços de .
- Ocorre que o Autor nunca teve qualquer relação comercial com a empresa Ré. Portanto, certamente a empresa obteve seu telefone por meio de compra de de dados, configurando ofensa à LGPD.
- Evidentemente que tal situação vem causando perturbação e constrangimento, em grave desrespeito à Lei de Proteção de Dados.
DO DIREITO
- A LGPD trouxe expressamente a responsabilização por danos causados pela não observância às regras estabelecidas:
- Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
- Trata-se da responsabilidade civil já delineada no Art. 186 do Código Civil. Desta forma diante do claro descumprimento à norma, tem-se pelo provimento da presente ação.
- No presente caso, o Autor passou a ser importunado pelo telefone com o anúncio de vendas por parte da Ré, sem que o Autor tivesse autorizado expressamente.
- Uma vez que o Autor nunca teve qualquer relação comercial com a empresa Ré, certamente obteve seu telefone de forma ilícita, pois contrariamente à Lei Geral de Proteção de Dados, que assim dispõe:
- Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
- I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
- (...)
- Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
- Portanto, diante do expresso consentimento do Autor à empresa Ré para a utilização de seus dados, tem-se por caracterizado o dano.
DOS PRINCÍPIOS DA FINALIDADE, ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE
- A coleta e tratamento de dados deve atender a uma necessidade legítima e expressamente informada ao titular.
- A LGPD prevê expressamente que a coleta e tratamento de dados pessoais deve se limitar ao mínimo necessário para a realização das finalidades pretendidas pela empresa, in verbis:
- Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
(...) - I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
- II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
- III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
- No entanto, a empresa Ré, além de coletar dados totalmente desnecessários à sua finalidade, se utilizou destes dados para obter vantagem econômica distinta da relação comercial estabelecida com o Autor, evidenciando a ilicitude do ato.
- A empresa deveria ter previsto em seus explicitamente a finalidade na coleta dos dados, o que não ocorreu no presente caso.
- Tem-se portanto, a não observância aos princípios da finalidade, adequação e necessidade.
- A integridade e proteção à honra possuem igualmente amparo na Constituição Federal, alicerçados como um dos direitos individuais, nos termos do art. 5º, inciso X:
- Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- (...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. - A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pela Autora ao ter amplamente divulgadas fotos íntimas em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
- "O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
- A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça elucida o tema:
- "O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas."
- Inquestionável que a exposição indevida cometida pelo Réu conferindo graves prejuízos, causando-lhe abalo moral, gera o dever de indenizar.
- A fixação da verba indenizatória por danos morais deve pautar-se no caráter padagógico e compensatório da condenação, minimizando, na medida do possível, a humilhação suportada pela vítima e inibindo que situação semelhante se repita.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
- Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
- No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
- DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pela inverdade dos fatos amplamente publicados e pelo grave abalo moral decorrentes do abuso do direito dos Réus.
- DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se publicação ofensiva à honra do Autor e causam danos irreversíveis a cada dia. Ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, amparando o pedido de retirada imediata do conteúdo do ar, conforme precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA - PUBLICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO EM PÁGINA PÚBLICA DA INTERNET REALIZADA PELA AGRAVADA - ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE OFENSA A HONRA E A IMAGEM - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO NCPC - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS - PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - Os autores, ora agravantes, interpuseram ação de indenização por danos morais alegando que a ré, ora agravada, ofendeu a honra objetiva e subjetiva dos demandantes ao publicar reclamação em página pública da internet. Deferimento de tutela de urgência com o objetivo de compelir a agravada a retirar toda e qualquer ofensa relacionada ao contrato celebrado entre as partes ante a probabilidade de prejuízo da imagem dos mesmos perante terceiros. Art. 300 do NCP. Verossimilhança das alegações autorais. Perigo de dano de difícil reparação. Provimento ao recurso. (TJ-RJ - AI: 00033275520178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 37 VARA CIVEL, Relator: EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, Data de Julgamento: 31/05/2017, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/06/2017)
- Ademais, inexiste perigo de irreversibilidade do provimento, bem como não há qualquer prejuízo para as Rés.
- Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a retirada do ar imediatamente do conteúdo disponível no link abaixo, nos termos do Art. 300 do CPC.
- Link a ser excluído:
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto nº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte, que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. - A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis, de difícil alienação, de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez, sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal, de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. - Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 12/12/2023, publicação da súmula em 12/12/2023)
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- - R$ ;
- - R$ ;
- - R$ ...
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS REQUERIMENTOS
Por todo o exposto, REQUER:
- A citação do Réu para responder, querendo;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a .
DOS PEDIDOS
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- O deferimento da antecipação de tutela em face da empresa Art. 18 da LGPD, sob pena de multa diária; para fins de que remova imediatamente todos os dados em nome do Autor, nos termos do
- A total procedência da ação para confirmar a decisão liminar, se deferida e a condenação da empresa Ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ ;
- A condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
Por fim, manifesta o interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes termos, pede deferimento.
- , .
ANEXOS
- ,
- e ,