AO JUÍZO DA VARA
DA COMARCA DE- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS
- em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
- em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
- O Autor é contratado pelo Réu por contrato de trabalho , mas é submetido a indicar evidências do assédio, conforme provas em anexo e instrução processual.
- Inconformado com o constrangimento infundado, o Autor busca por meio desta ação a indenização pelo assédio sofrido e danos morais decorrentes desta conduta atentatória à dignidade do Autor.
DO ASSÉDIO MORAL
- Ao conceituar Assédio Moral, a jurisprudência descreve:
- "O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma anti-ética, intencional e maliciosa, reiterado no tempo, desvinculado da conotação sexual ou racial (que configuram hipóteses com definições específicas, quais sejam, assédio sexual e racismo, respectivamente), com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana." (TRT-2, 1001119-20.2017.5.02.0028, Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - 4ª Turma)
- No presente caso, o assédio moral fica perfeitamente caracterizado diante de CONDUTAS REITERADAS de , que se enquadra na seguinte classificação:
ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL:
- Caracterizado pela simples permissão à humilhação. A conivência dos superiores com brincadeiras ofensivas realizados pelos colegas, mesmo quando comunicado o fato reiteradas vezes aos seus superiores, conforme , caracteriza perfeitamente o assédio moral.
- Fica evidente que a rivalidade entre os colegas era amplamente estimulada pela empresa, como forma de aumentar as vendas, evidenciando sua responsabilidade.
ASSÉDIO MORAL VERTICAL:
- Caracterizada pela inequívoca exposição ao constrangimento pelo seu superior hierárquico, mediante exposição e humilhação pública, caracterizado em inúmeras situações que o Autor foi amplamente chamado de e exposto a brincadeiras por não atingir metas ou ter menor rendimento em comparações com os colegas.
ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL:
- O Autor era submetido constantemente a metas inalcançáveis e rígidas exigidas pelo seu superior imediato. O fato é mais alarmante quando as exigências passam a ocorrer fora do ambiente de trabalho, por mensagens, e-mails e telefonemas. A abusividade das metas exigidas fica perfeitamente demonstrada por .
ASSÉDIO MORAL ESTRATÉGICO:
- O Autor era submetido diariamente a atividades incompatíveis com o seu perfil, tais como , com a finalidade de minar a autoestima do trabalhador com o objetivo que ele mesmo pedisse a demissão, por achar que não se enquadrava com o perfil da empresa.
- Caracterizado, portanto, o assédio moral.
- Ademais, importa destacar que a humilhação era carregada de injúria racial. A injúria racial vem prevista no Art. 140, §3º do Código Penal e fica perfeitamente caracterizada diante de conduta discriminatória baseada na cor, crença, etnia ou condição enquanto idoso ou portador de deficiência.
- Pelos fatos narrados, conclui-se que a conduta da ré, ao chamar o Autor de , demonstra suficientemente o dolo no agir do Réu configurando a nítida intenção de ofender a honra subjetiva do trabalhador com expressão de cunho racial, caracterizando o assédio moral, passível de indenização:
- ASSÉDIO MORAL. O assédio moral pode ser caracterizado pela perseguição sistemática e ostensiva a um determinado empregado, pelo seu superior hierárquico, durante tempo prolongado, para deteriorar, de forma proposital, suas relações pessoais no ambiente de trabalho, objetivando que não mais suporte essa situação e venha, eventualmente, a pedir demissão. Constatado nos autos que a reclamante era alvo constante de chacotas, de injúria racial e de tratamentos arbitrários por sua superiora hierárquica, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011356-74.2017.5.03.0070 (RO); Disponibilização: 22/02/2018; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Marcio Flavio Salem Vidigal)
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- Conforme demonstrado pelos fatos narrados, o dano moral fica perfeitamente caracterizado expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
- Trata-se de dano indenizável, conforme precedentes sobre o tema:
- Apelação - ASSÉDIO MORAL - Servidora Pública lotada em UBS Municipal - Indenização por danos morais - Humilhações e constrangimentos praticados por superior hierárquico - Imposição de "revista" em bolsa por suposto furto de aparelho celular - Assédio bem comprovado - Cabível indenização por danos morais - Danos morais adequadamente arbitrados em R$ 10.000,00 - Redução - Descabimento - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1002853-57.2017.8.26.0296; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaguariúna - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 25/04/2019)
- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, XXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 186, 187 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E O DANO COMPROVADOS. APELIDOS PEJORATIVOS, CONDUTAS SEGREGADORAS E DENUNCIAÇÃO FALSA DE CRIME DE FURTO.PROVA QUE EVIDENCIA A SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO DO SERVIDOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER REDUZIDO PARA EQUIPARAR-SE A JULGADOS SEMELHANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (...). Comprovado o ilícito perpetrado, assim como o nexo causal entre o evento danoso e o dano sofrido, praticado dolosamente pela chefia imediata; em ato desrespeitoso e degradante, em situação vexatória perante os demais colegas, tem o Município réu o dever de indenizar o ofendido pelos danos morais causados. Assim, é certo que em razão dos acontecimentos o apelado sofreu abalo emocional, de modo que o Município deve responder pela conduta de seus agentes, ensejadora do dano sofrido pelo apelado, pois na condição de empregador, impõe-se-lhe zelar pela integridade física e mental dos seus servidores, não os submetendo, ou permitindo que sejam submetidos, a situações constrangedoras, vexatórias. (TJSC, Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 0316539-20.2014.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2019)
- APELAÇÃO CÍVEL - Responsabilidade civil da Municipalidade de São Paulo - Assédio moral - Servidora Pública - Indenização por dano moral - Alegação de constrangimentos por parte de sua superior - Prova oral que confirmou o alegado na inicial - Caracterizados os danos morais pelos constrangimentos causados ao autor - Ação julgada parcialmente procedente com fixação do valor dos danos morais em R$ 19.080,00 - Recurso do Município requerendo a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório - Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0039898-46.2009.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/05/2019; Data de Registro: 10/05/2019)
- APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Prova colhida no feito que demonstra que ao autor não foi repassado qualquer trabalho no período de aproximadamente um mês, sendo alvo de chacota por seus colegas de serviço. - Alegação de que inexistia serviço a ser feito que não restou demonstrada no feito e que não merece acolhimento diante de testemunhos no sentido de que era admitido que servidor não habilitado dirigisse patrola enquanto o autor operador de motoniveladora permanecia no banco . - Assédio moral comprovado. Dano moral sofrido que merece ser indenizado. Valor fixado em sentença que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como cumpre sua função pedagógica e encontra amparo na jurisprudência desta Câmara Cível. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. (TJRS, Apelação 70076846211, Relator(a): Matilde Chabar Maia, Terceira Câmara Cível, Julgado em: 28/03/2019, Publicado em: 08/04/2019)
- APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO.REPARAÇÃO POR DANO MORAL QUE SE IMPÕE.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ÓRGÃO PÚBLICO E O AGENTE CAUSADOR DO DANO.1. As reiteradas condutas indevidas da ré, que exercia função de chefia, devem ser consideradas assédio moral, ensejando reparação a título de dano extrapatrimonial.2. Provas coligidas nos autos que demonstram que a autora suportou durante anos diversos constrangimentos e humilhações por parte da ré, os quais geraram reiterados afastamentos do serviço em razão de danos ao seu equilíbrio mental e emocional.3. Responsabilidade da Uerj, respondendo objetiva e solidariamente com o causador do dano.5. Desprovimento do recurso, devendo ser mantida a condenação das rés ao pagamento da quantia de R$ 40.000,00, por dano moral, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, DES. LUCIA HELENA DO PASSO e DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0163067-80.2016.8.19.0001, Relator(a): DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, Publicado em: 28/08/2020)
- Portanto, considerando que o Réu ultrapassou os limites razoáveis do exercício de seu direito, afetando seriamente a dignidade do Autor o expondo ao ridículo, devida indenização por danos morais.
- A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
- "O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
- Assim, diante da evidência dos danos morais em que o Autor fora acometido, resta inequívoco o direito à indenização.
- E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
- DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
- Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
- a) Depoimento pessoal do Art. 385 do CPC; , para esclarecimentos sobre , nos termos do
- b) Ouvida de testemunhas, uma vez que cujo rol segue abaixo:
- c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao Art. 396 do CPC; nos termos do
- d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
- e) Análise pericial da .
- Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova , pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa, como destaca o STJ:
- RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE DANOS CAUSADOS PELA PARTE RECORRIDA AO ATEAR FOGO VISANDO DESTRUIR ENTULHO, O QUE TERIA ATINGIDO A CERCA DIVISA DAS PROPRIEDADES E PROPORCIONADO A MORTE DE UM ANIMAL BOVINO DE SEU REBANHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. Configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova oral tempestivamente arrolada, entendendo-se como não cumprido despacho que determina sua especificação haja vista que a parte que arrolou esta prova assim o fez no prazo assinalado e com específico intuito de comprovar os fatos descritos na inicial, como mencionado, desnecessárias maiores divagações acerca de seu objeto. É direito do autor ver esgotadas as teses em conflito - mormente em se tratando precipuamente de matéria de fato, submetendo-as ao juiz da causa e à luz das provas previstas e aceitas pelo ordenamento jurídico para que o Magistrado forme seu convencimento seguro. Ademais, a mesma prova, negada pelo juízo de origem, certamente terá cabal relevância ao eventual julgamento de segundo grau, se o caso. Sentença de piso anulada para que seja oportunizado às partes a produção de prova oral. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001625-60.2018.8.26.0480; Relator (a): Michel Feres; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de Sorocaba - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2017; Data de Registro: 06/06/2019)
Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."
Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:
"Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"
A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:
"(...) quando se diz "inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)
Para tanto, o autor pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto nº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte, que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. - A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis, de difícil alienação, de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez, sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal, de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. - Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 12/12/2023, publicação da súmula em 12/12/2023)
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- - R$ ;
- - R$ ;
- - R$ ...
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- A total procedência da ação para determinar a condenação do Réu a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais, não inferior a R$ , considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
DOS REQUERIMENTOS
- A citação do Réu para responder, querendo;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal e ;
- Seja acolhida a manifestação do interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes termos, pede deferimento.
- , .
ROL DE TESTEMUNHAS
ANEXOS
- ,
- e ,