MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Indenização - Assédio Moral

Atualizado por Modelo Inicial em 14/04/2023
O que é assédio moral?
O assédio moral se caracteriza no abuso praticado no ambiente de trabalho sobre a parte mais fraca na relação contratual, de forma intencional, reiterada e maliciosa. Pode-se classificar em Assédio Moral Horizontal, Assédio Moral Vertical e Assédio Moral Organizacional e Estratégico.

AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

Competência: Se a relação laborar for celetista, a competência é da Justiça do Trabalho. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. CABIMENTO DO RECURSO. O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.679.909/RS, entendeu possível a interpretação analógica ou extensiva do inciso III do rol do art. 1.015 do CPC, a fim de permitir a interposição do agravo de instrumento contra decisão que versa acerca da competência. MÉRITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, restou assentada a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações indenizatórias fundadas em assédio moral decorrente da relação laborativa. Art. 114, inciso VI, da Constituição Federal. Caso concreto em que a pretensão indenizatória se funda na narrativa de assédio moral sofrido pela empregada (TJRS, Agravo de Instrumento 70079901484, Relator(a): Eduardo Kraemer, Nona Câmara Cível, Julgado em: 24/04/2019, Publicado em: 26/04/2019)


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS


DOS FATOS

DO ASSÉDIO MORAL

  • Ao conceituar Assédio Moral, a jurisprudência descreve:
    • "O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma anti-ética, intencional e maliciosa, reiterado no tempo, desvinculado da conotação sexual ou racial (que configuram hipóteses com definições específicas, quais sejam, assédio sexual e racismo, respectivamente), com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana." (TRT-2, 1001119-20.2017.5.02.0028, Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - 4ª Turma)
  • No presente caso, o assédio moral fica perfeitamente caracterizado diante de CONDUTAS REITERADAS de , que se enquadra na seguinte classificação:
  • ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL:

  • Caracterizado pela simples permissão à humilhação. A conivência dos superiores com brincadeiras ofensivas realizados pelos colegas, mesmo quando comunicado o fato reiteradas vezes aos seus superiores, conforme , caracteriza perfeitamente o assédio moral.
  • Fica evidente que a rivalidade entre os colegas era amplamente estimulada pela empresa, como forma de aumentar as vendas, evidenciando sua responsabilidade.
  • ASSÉDIO MORAL VERTICAL:

  • Caracterizada pela inequívoca exposição ao constrangimento pelo seu superior hierárquico, mediante exposição e humilhação pública, caracterizado em inúmeras situações que o Autor foi amplamente chamado de e exposto a brincadeiras por não atingir metas ou ter menor rendimento em comparações com os colegas.
  • ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL:

  • O Autor era submetido constantemente a metas inalcançáveis e rígidas exigidas pelo seu superior imediato. O fato é mais alarmante quando as exigências passam a ocorrer fora do ambiente de trabalho, por mensagens, e-mails e telefonemas. A abusividade das metas exigidas fica perfeitamente demonstrada por .
  • ASSÉDIO MORAL ESTRATÉGICO:

  • O Autor era submetido diariamente a atividades incompatíveis com o seu perfil, tais como , com a finalidade de minar a autoestima do trabalhador com o objetivo que ele mesmo pedisse a demissão, por achar que não se enquadrava com o perfil da empresa.
  • Caracterizado, portanto, o assédio moral.
  • DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

  • Conforme demonstrado pelos fatos narrados, o dano moral fica perfeitamente caracterizado expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • Trata-se de dano indenizável, conforme precedentes sobre o tema:
    • Apelação - ASSÉDIO MORAL - Servidora Pública lotada em UBS Municipal - Indenização por danos morais - Humilhações e constrangimentos praticados por superior hierárquico - Imposição de "revista" em bolsa por suposto furto de aparelho celular - Assédio bem comprovado - Cabível indenização por danos morais - Danos morais adequadamente arbitrados em R$ 10.000,00 - Redução - Descabimento - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1002853-57.2017.8.26.0296; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaguariúna - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 25/04/2019)
    • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, XXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 186, 187 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E O DANO COMPROVADOS. APELIDOS PEJORATIVOS, CONDUTAS SEGREGADORAS E DENUNCIAÇÃO FALSA DE CRIME DE FURTO.PROVA QUE EVIDENCIA A SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO DO SERVIDOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER REDUZIDO PARA EQUIPARAR-SE A JULGADOS SEMELHANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (...). Comprovado o ilícito perpetrado, assim como o nexo causal entre o evento danoso e o dano sofrido, praticado dolosamente pela chefia imediata; em ato desrespeitoso e degradante, em situação vexatória perante os demais colegas, tem o Município réu o dever de indenizar o ofendido pelos danos morais causados. Assim, é certo que em razão dos acontecimentos o apelado sofreu abalo emocional, de modo que o Município deve responder pela conduta de seus agentes, ensejadora do dano sofrido pelo apelado, pois na condição de empregador, impõe-se-lhe zelar pela integridade física e mental dos seus servidores, não os submetendo, ou permitindo que sejam submetidos, a situações constrangedoras, vexatórias. (TJSC, Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 0316539-20.2014.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2019)
    • APELAÇÃO CÍVEL - Responsabilidade civil da Municipalidade de São Paulo - Assédio moral - Servidora Pública - Indenização por dano moral - Alegação de constrangimentos por parte de sua superior - Prova oral que confirmou o alegado na inicial - Caracterizados os danos morais pelos constrangimentos causados ao autor - Ação julgada parcialmente procedente com fixação do valor dos danos morais em R$ 19.080,00 - Recurso do Município requerendo a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório - Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0039898-46.2009.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/05/2019; Data de Registro: 10/05/2019)
    • APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Prova colhida no feito que demonstra que ao autor não foi repassado qualquer trabalho no período de aproximadamente um mês, sendo alvo de chacota por seus colegas de serviço. - Alegação de que inexistia serviço a ser feito que não restou demonstrada no feito e que não merece acolhimento diante de testemunhos no sentido de que era admitido que servidor não habilitado dirigisse patrola enquanto o autor operador de motoniveladora permanecia no banco . - Assédio moral comprovado. Dano moral sofrido que merece ser indenizado. Valor fixado em sentença que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como cumpre sua função pedagógica e encontra amparo na jurisprudência desta Câmara Cível. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. (TJRS, Apelação 70076846211, Relator(a): Matilde Chabar Maia, Terceira Câmara Cível, Julgado em: 28/03/2019, Publicado em: 08/04/2019)
    • APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO.REPARAÇÃO POR DANO MORAL QUE SE IMPÕE.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ÓRGÃO PÚBLICO E O AGENTE CAUSADOR DO DANO.1. As reiteradas condutas indevidas da ré, que exercia função de chefia, devem ser consideradas assédio moral, ensejando reparação a título de dano extrapatrimonial.2. Provas coligidas nos autos que demonstram que a autora suportou durante anos diversos constrangimentos e humilhações por parte da ré, os quais geraram reiterados afastamentos do serviço em razão de danos ao seu equilíbrio mental e emocional.3. Responsabilidade da Uerj, respondendo objetiva e solidariamente com o causador do dano.5. Desprovimento do recurso, devendo ser mantida a condenação das rés ao pagamento da quantia de R$ 40.000,00, por dano moral, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, DES. LUCIA HELENA DO PASSO e DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0163067-80.2016.8.19.0001, Relator(a): DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, Publicado em: 28/08/2020)
  • Portanto, considerando que o Réu ultrapassou os limites razoáveis do exercício de seu direito, afetando seriamente a dignidade do Autor o expondo ao ridículo, devida indenização por danos morais.
  • A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
  • "O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
  • Assim, diante da evidência dos danos morais em que o Autor fora acometido, resta inequívoco o direito à indenização.
  • E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
  • DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
  • Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
  • a) Depoimento pessoal do , para esclarecimentos sobre , nos termos do Art. 385 do CPC;
  • b) Ouvida de testemunhas, uma vez que cujo rol segue abaixo:
  • c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao nos termos do Art. 396 do CPC;
  • d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
  • e) Análise pericial da .
  • Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova , pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa, como destaca o STJ:
  • Para o STF, "Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente." (STF, HC 176862, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021)
    • RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE DANOS CAUSADOS PELA PARTE RECORRIDA AO ATEAR FOGO VISANDO DESTRUIR ENTULHO, O QUE TERIA ATINGIDO A CERCA DIVISA DAS PROPRIEDADES E PROPORCIONADO A MORTE DE UM ANIMAL BOVINO DE SEU REBANHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. Configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova oral tempestivamente arrolada, entendendo-se como não cumprido despacho que determina sua especificação haja vista que a parte que arrolou esta prova assim o fez no prazo assinalado e com específico intuito de comprovar os fatos descritos na inicial, como mencionado, desnecessárias maiores divagações acerca de seu objeto. É direito do autor ver esgotadas as teses em conflito - mormente em se tratando precipuamente de matéria de fato, submetendo-as ao juiz da causa e à luz das provas previstas e aceitas pelo ordenamento jurídico para que o Magistrado forme seu convencimento seguro. Ademais, a mesma prova, negada pelo juízo de origem, certamente terá cabal relevância ao eventual julgamento de segundo grau, se o caso. Sentença de piso anulada para que seja oportunizado às partes a produção de prova oral. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001625-60.2018.8.26.0480; Relator (a): Michel Feres; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de Sorocaba - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2017; Data de Registro: 06/06/2019)
  • Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."

    Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:

    "Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

    A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:

    "(...) quando se diz "inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)

    Para tanto, o autor pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

  • IMPORTANTE: Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. A total procedência da ação para determinar a condenação do Réu a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais, não inferior a R$ , considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
  3. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

DOS REQUERIMENTOS

  1. A citação do Réu para responder, querendo;
  2. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal e ;
  3. Seja acolhida a manifestação do interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ROL DE TESTEMUNHAS



ANEXOS

  1. ,
  2. e ,






Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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