EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
.Processo de Origem nº:
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de decisão que
em ação ajuizada em face da .BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de Ação
pleiteando a concessão de , requerendo como tutela incidental a .Todavia, entendeu o MM. Juiz de Direito, em decisão interlocutória, que:
.
O que não deve prosperar, pois o pedido atende a todos os requisitos indispensáveis à concessão da tutela pleiteada, uma vez que ficaram demonstrados os requisitos legais para seu deferimento, como passa a demonstrar.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
- Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
- No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
- A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de que .
- Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
- "Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
- Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela , ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:
- "um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte", em razão do "periculum in mora", risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito "invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o "fumus boni iuris" (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).
- Por fim, cabe destacar que o presente pedido NÃO caracteriza conduta irreversível, não conferindo nenhum dano ao requerido.
- Não há que se falar na irreversibilidade da medida quando diante de um bem maior em jogo, em que a lesão tornar-se-á irreversível, sendo imprescindível a observância ao princípio da proporcionalidade.
- Sobre o tema, a doutrina destaca:
- "Nestes casos, exige-se a invocação do princípio da proporcionalidade, para afastar a aplicação do art. 300, § 3º, que determina que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ademais, ‘essa regra geral de irreversibilidade tem sido acatada pelos tribunais, em especial pelo STJ. No entanto, e em situações absolutamente excepcionais, deve ceder em face de um bem jurídico de significação maior. Incide aí um necessário juízo de proporcionalidade entre direitos fundamentais que podem vir a ser lesados e o direito (também fundamental) à tutela jurisdicional definitiva concedida após o devido processo legal. Assim, em casos extremos, de perecimento da pretensão do autor ou de dano que só com a antecipação da tutela pode ser evitado, a solução que poderá corretamente vir a ser a adotada é a de resolver-se o assunto até assumindo o risco das perdas e danos’". (THAMAY, Rennan.Manual de direito processual civil- 3. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 269)
- Nesse sentido já confirmam alguns enunciados:
- Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC
- Enunciado 419.Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis.
- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - 2016 - ENFAM
- Enunciado 25. A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, § 3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).
- I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal - 2017
- Enunciado 40. A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.
- Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível concessão do pedido liminar, conforme precedentes sobre o tema:
- AGRAVO INTERNO - LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - MEDIDA DE CAUTELA - MANUTENÇÃO - Em se tratando de medida de cautela autorizada em razão da presença dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, não há justo motivo para que seja revertida antes do julgamento do mérito da discussão. (TJ-MG - AGT: 10000170240253001 MG, Relator: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 17/09/0017, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/09/2017)
- APELAÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR. EXCLUSÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE DO CADIN. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. A concessão de medida cautelar pressupõe a plausibilidade do direito invocado pelo autor (fumus boni iuris) e o risco de dano iminente (periculum in mora), sendo certo que seu objetivo é resguardar uma situação de fato e assegurar o resultado útil de eventual decisão favorável ao requerente no processo principal, mantendo com este, relação de dependência e instrumentalidade. 2. Presente a plausibilidade do direito invocado porquanto julgado procedente o pedido formulado pela autora no feito principal. 3. Presente também o periculum in mora. 4.Procedente o pedido formulado na inicial. 5. Apelação improvida. (TRF-3 - APELREEX: 00160556420054036100 SP, Relator: JUÍZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA, Data de Julgamento: 15/03/2017, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/03/2017)
- Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a Art. 300 do CPC. , nos termos do
DA TUTELA DE URGÊNCIA E REVERSIBILDIADE DA MEDIDA
- Não obstante o previsto no Art. 300, §3º do CPC/15, insta consignar que a simples alegação de irreversibilidade da medida não pode impedir a sua apreciação e concessão.
- Afinal o pedido de urgência NÃO caracteriza medida irreversível, não conferindo nenhum dano ao recorrido, pelo contrário pode ser perfeitamente reversível com a
- No presente caso, não há que se falar na irreversibilidade da medida quando diante de um bem maior em jogo, em que a lesão tornar-se-á irreversível, sendo imprescindível a observância ao princípio da proporcionalidade.
- Sobre o tema, a doutrina destaca:
- "Nestes casos, exige-se a invocação do princípio da proporcionalidade, para afastar a aplicação do art. 300, § 3º, que determina que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ademais, ‘essa regra geral de irreversibilidade tem sido acatada pelos tribunais, em especial pelo STJ. No entanto, e em situações absolutamente excepcionais, deve ceder em face de um bem jurídico de significação maior. Incide aí um necessário juízo de proporcionalidade entre direitos fundamentais que podem vir a ser lesados e o direito (também fundamental) à tutela jurisdicional definitiva concedida após o devido processo legal. Assim, em casos extremos, de perecimento da pretensão do autor ou de dano que só com a antecipação da tutela pode ser evitado, a solução que poderá corretamente vir a ser a adotada é a de resolver-se o assunto até assumindo o risco das perdas e danos’". (THAMAY, Rennan.Manual de direito processual civil- 3. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 269)
- Dessa forma, mesmo que aparentemente irreversível a medida, o pedido deve ser concedido, caso contrário .
- Nesse sentido já confirmam alguns enunciados:
- Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC
- Enunciado 419.Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis.
- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - 2016 - ENFAM
- Enunciado 25. A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, § 3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).
- I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal - 2017
- Enunciado 40. A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.
- No presente caso os requisitos à concessão da tutela de urgência foram perfeitamente caracterizados, vejamos:
- A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de que .
- Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
- "Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
- Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela , ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:
- "um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte", em razão do "periculum in mora", risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito "invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o "fumus boni iuris" (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).
- Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível concessão do pedido liminar, conforme precedentes sobre o tema:
- AGRAVO INTERNO - LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - MEDIDA DE CAUTELA - MANUTENÇÃO - Em se tratando de medida de cautela autorizada em razão da presença dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, não há justo motivo para que seja revertida antes do julgamento do mérito da discussão. (TJ-MG - AGT: 10000170240253001 MG, Relator: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 17/09/0017, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/09/2017)
- APELAÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR. EXCLUSÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE DO CADIN. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. A concessão de medida cautelar pressupõe a plausibilidade do direito invocado pelo autor (fumus boni iuris) e o risco de dano iminente (periculum in mora), sendo certo que seu objetivo é resguardar uma situação de fato e assegurar o resultado útil de eventual decisão favorável ao requerente no processo principal, mantendo com este, relação de dependência e instrumentalidade. 2. Presente a plausibilidade do direito invocado porquanto julgado procedente o pedido formulado pela autora no feito principal. 3. Presente também o periculum in mora. 4.Procedente o pedido formulado na inicial. 5. Apelação improvida. (TRF-3 - APELREEX: 00160556420054036100 SP, Relator: JUÍZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA, Data de Julgamento: 15/03/2017, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/03/2017)
- Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a Art. 300 do CPC. , nos termos do
DA TUTELA DE EVIDÊNCIA
- Nos termos do Art. 311, "a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo".
- A tutela de evidência tem a finalidade de efetivar o direito do Autor face à possível morosidade do processo, uma vez que demonstra de forma inequívoca o seu direito.
- Luiz Guilherme Marinoni ao lecionar sobre a matéria destaca:
- "Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (in Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p. 284)
- Assim, considerando o preenchimento dos requisitos legais, tem-se por necessária a concessão da tutela de evidência, vejamos:
- DO ABUSO DE DIREITO - inciso I: Conforme demonstrado, o Réu cometeu abuso de direito ao .
- MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE - inciso I: Conforme conduta do Réu, ficou caracterizado o intuito protelatório ao .
- PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA - incisos II e IV: Para fins de comprovação de seu direito, junta-se à presente ação os seguintes documentos como prova suficiente do direito:
- TESE FIRMADA EM JULGAMENTOS REPETITIVOS E SÚMULA VINCULANTE - inciso II: Trata-se de matéria já visitada em sede de recursos repetitivos conforme julgados nºs
- MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO RÉU - inciso IV: Pela documentação já apresentada pelo Réu tem-se de forma inequívoca presente sua manifestação sobre a matéria em tela.
- Trata-se de posicionamento necessário e já adotado nos Tribunais:
- GRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO PELOS NOVOS TETOS DAS EC 20 E 41. TUTELA DE EVIDÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. O pedido de tutela de evidência não pressupõe que haja perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo de modo que o fato do Agravante já receber benefício previdenciário não compromete, por si só, a sua concessão em ação revisional.
O direito postulado, de recálculo da renda mensal mediante aplicação dos novos tetos instituídos pelas EC n.º 20/1998 e 41/2003, já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal com força de repercussão geral, sendo que a questão de fato a ser demonstrada consiste na limitação da renda mensal do benefício ao teto máximo da Previdência Social, o que se faz por meio de prova documental. Preenchidos os requisitos legais necessários, cabível a concessão da tutela de evidência. (TRF4, AG 5043100-09.2016.404.0000, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, QUINTA TURMA, Julgado em: 16/05/2017, Publicado em: 18/05/2017) - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PROCESSO DE ORIGEM. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. EVIDÊNCIA CONFIGURADA. 1. A tutela de evidência é a tutela provisória concedida sem a exigência da comprovação de dano grave ou de difícil reparação, ou seja, apenas pelo fato de estar evidente o direito postulado.
2. Existindo a formação de precedente obrigatório sobre a matéria trazida a exame - incidência de contribuição previdenciária sobre importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador -, cabível a aplicação do artigo 311 do Código de Processo Civil. (TRF4, AG 5049995-83.2016.404.0000, Relator(a): AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 29/03/2017, Publicado em: 05/04/2017) - Posto isso, requer ordem liminar inaudita altera parte, nos termos do art. 9º, Parágrafo Único, inciso II, do CPC, ordem para .
DO DIREITO À MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS
- O Código Civil, em seu art. 1.699 estabelece a possibilidade de se majorar os valores pagos à título de alimentos nos casos de mudança na situação financeira do alimentante e de quem recebe:
- Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
- Assim, considerando que o Requerido teve elevação de seus vencimentos pois em , auferindo renda mensal de , conforme provas em anexo.
- Portanto, considerando que foi alterada significativamente sua situação financeira, tem-se por inquestionável a necessária revisão dos alimentos fixados.
- Ademais, basta ter acesso às redes sociais do alimentante para vislumbrar sinais exteriores de riqueza, conforme prints da tela que junta em anexo.
- Assim, considerando que o detentor da guarda teve dura queda nos seus rendimentos, tem-se por demonstrada a alteração significativa de sua situação financeira, sendo necessária a revisão dos alimentos fixados.
- Conforme provas que junta em anexo, os valores recebidos são inferiores aos valores pagos aos outros filhos, comprovando a possibilidade do alimentante em suprir a majoração pleiteada, conforme precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. Considerando que os alimentosde 30% do salário mínimo, em favor da agravante, estão muito abaixo do que o agravado/alimentante paga de alimentos em favor dos outros filhos, de rigor deferir a majoração provisória, tal como pretende a alimentada. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70073846883, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 17/08/2017).
- Ademais, o inquestionável incremento financeiro advindo da participação de lucros por parte do Réu deve repercutir diretamente na sua obrigação de manutenção e sustento dos menores, conforme destacam precedentes sobre o tema:
- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS, GUARDA E ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANDA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ALIMENTÁRIA MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ACOLHIMENTO. PLEITO DE INCLUSÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTAR. INADMISSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS. (...) "A participação nos lucros e resultado, por se tratar de verba remuneratória, e que, portanto, integra o salário do trabalhador, incide na base de cálculo da pensão alimentícia" (...). (TJSC, Apelação Cível n. 0300786-24.2017.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-06-2018)
- Ademais, insta consignar que o alimentado tem necessidades especiais, pois , exigindo , configurando motivos suficientes à majoração dos alimentos fixados:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO, NO CASO. MANUTENÇÃO. Havendo verossimilhança na alegação de que o alimentante pode contribuir para o sustento do filho menor, que possui necessidades especiais, de modo mais significativo, mostra-se viável a manutenção do redimensionamento da verba alimentar de 30% dos rendimentos para o equivalente a 1 salário mínimo determinado na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70080908098, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 16/05/2019, Publicado em: 17/05/2019)
- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM MAJORADO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE PARA ARCAR COM O VALOR FIXADO. ATENÇÃO AO BINÔMIO ALIMENTAR. Caso dos autos em que necessária a majoração do encargo alimentar, considerando o binômio necessidade x possibilidade. Com efeito, a verba alimentar foi fixada há mais de 12 anos, e a alimentada possui gastos extraordinários, pois tem necessidades especiais, as quais se tornaram mais elevadas. Outrossim, conforme a documentação acostada aos autos, o alimentante possui alto padrão de vida, tendo tido acréscimos em seus rendimentos desde a fixação da obrigação alimentar. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. (TJRS, Apelação 70079930277, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 25/04/2019, Publicado em: 02/05/2019)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA, GUARDA E OFERTA DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM FAVOR DA FILHA MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. MAJORAÇÃO, NO CASO. Sopesando as possibilidades paternas e a existência de despesas excepcionais da filha menor, com necessidades especiais, viável a majoração da verba alimentar de 20% dos rendimentos básicos para 30% dos rendimentos líquidos do genitor, com incidência sobre as parcelas de 13° salário e terço de férias, sem prejuízo de que, sobrevindo novos dados informativos, essa solução seja revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077424646, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 28/06/2018, Publicado em: 02/07/2018)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA, GUARDA E OFERTA DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM FAVOR DA FILHA MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. MAJORAÇÃO, NO CASO. Sopesando as possibilidades paternas e a existência de despesas excepcionais da filha menor, com necessidades especiais, viável a majoração da verba alimentar de 20% dos rendimentos básicos para 30% dos rendimentos líquidos do genitor, com incidência sobre as parcelas de 13° salário e terço de férias, sem prejuízo de que, sobrevindo novos dados informativos, essa solução seja revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077424646, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 28/06/2018, Publicado em: 02/07/2018)
- Tal situação, configura motivo suficiente para a revisão dos alimentos prestados, especialmente quando o valor pago se mostra insuficiente para suprir a necessidade do alimentado, em observância ao princípio da proporcionalidade.
- Sobre tal princípio, a doutrina destaca:
- "Ainda que ocorra coisa julgada em sede de alimentos, prevalece o princípio da proporcionalidade. Estipulado o encargo, quer por acordo, quer por decisão judicial, possível é a revisão caso tenha sido desatendido o parâmetro possibilidade-necessidade quando estabelecidos os alimentos. Mesmo que não tenha ocorrido alteração, quer das possibilidades do alimentante, quer das necessidades do alimentado, admissível a adequação a qualquer tempo. Ora, se fixado o montante dos alimentos sem que, por exemplo, saiba o credor dos reais ganhos do devedor, ao tomar conhecimento de que o valor estabelecido desatendeu ao princípio da proporcionalidade, cabe buscar a redefinição, sem que a pretensão esbarre na coisa julgada." (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias - Edição 2017, e-book, 28.42. Proporcionalidade e coisa julgada)
- Afinal, os Alimentos devem ser fixados com base na capacidade do alimentante, tanto para diminuir como para elevar os valores pactuados:
- ALIMENTOS - Fixação - Filho menor com necessidades presumidas - Conjunto probatório que apontam sinais exteriores de riqueza do alimentante de forma a autorizar a majoração dos alimentos fixados na r. Sentença - Sentença reformada de parcial - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1061877-88.2018.8.26.0002; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020)
- APELAÇÃO. Ação revisional de alimentos. Sentença que majora o valor do encargo devido pelo réu para meio salário mínimo nacional. Inconformismo da parte autora. Demonstração de fatos supervenientes ao acordo celebrado entre as partes. Modificação do binômio necessidade-possibilidade comprovada. Artigo 1.699 do CC. Necessidade do alimentando. Filho menor e dependente de tratamento de saúde. Necessidades crescentes presumidas. Possibilidade do alimentante. Sinais exteriores de riqueza do alimentante evidentes. Enunciado nº 576 do Conselho da Justiça Federal. Majoração do encargo para um salário mínimo nacional. Sentença reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1012289-56.2016.8.26.0302; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)
- "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Ação movida pelo filho contra o pai. Recurso interposto pelo autor, menor de idade, em face de sentença de parcial procedência, que majorou os alimentos de 28% para 35% do salário mínimo, para o caso de desemprego. Acolhimento. O alimentante demonstrou a necessidade de majoração dos alimentos, tendo em vista a especial condição de sua saúde. Fotografias do réu em rede social, que indicam sinais exteriores de riqueza. Necessidade de majoração dos alimentos para 50% do salário mínimo. Sentença reformada. Honorários majorados. RECURSO PROVIDO." (v.32446). (TJSP; Apelação Cível 1006143-06.2019.8.26.0007; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/01/2020; Data de Registro: 24/01/2020)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DA EX-CÔNJUGE. FILHOS MENORES. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DOS ENVOLVIDOS. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. TEORIA DA APARÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo esta Corte, por isso, limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão vergastada, sem extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao que foi decidido. 2. A fixação dos alimentos sujeita-se ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme dispõe a norma do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 3. O pensionamento entre ex-cônjuges tem caráter excepcional e está fulcrado no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua, caso em que, para o seu deferimento, ainda que a título provisório, deve ser levada em conta a capacidade daquele que postula de prover o próprio sustento. As provas colacionadas aos autos não evidenciam os pressupostos legais necessários para a fixação de alimentos provisórios em favor da autora. 4. Sopesadas as necessidades dos filhos menores e as possibilidades do alimentante, considerando os sinais exteriores de sua capacidade econômica, é de rigor a majoração dos alimentos provisórios fixados na origem. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5633667-50.2019.8.09.0000, Rel. CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, julgado em 20/02/2020, DJe de 20/02/2020)
- Portanto, os valores fixados devem ser elevados conforme documentos que junta em anexo e demais provas que junta em anexo.
- REQUISITOS FORMAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Art. 1.017 do CPC
- ADVOGADO DO AGRAVANTE: , inscrito na OAB/ , com endereço profissional em indicar endereço, conforme cópia da procuração que junta em anexo.
- ADVOGADO DO AGRAVADO: , inscrito na OAB/ , com endereço profissional em indicar endereço, conforme cópia da procuração que junta em anexo.
- INSTRUMENTO: Junta em anexo ao presente Agravo:
I - Cópia da petição inicial,
II - Cópia da contestação,
III - Cópia da petição que ensejou a decisão agravada,
IV - Cópia da própria decisão agravada,
V - Cópia da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade;
VI - Cópias das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; e;
VII - - DECLARAÇÃO: Declara que não apresenta o documento , pois .
- INSTRUMENTO: Junta em anexo, pois indispensáveis para compreensão da controvérsia:
, - Informe que deixa de formar o instrumento ao agravo pela dispensa prevista no Art. 1.017, §5º do CPC/15, por se tratar de processos eletrônico.
- CUSTAS JUDICIAIS:
REQUERIMENTOS
Por estas razões REQUER:
a) O recebimento do presente agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo, nos termos do parágrafo único do Art. 995 do Novo CPC, para fins de ;
b) A intimação do agravado para se manifestar querendo;
c) A revisão da decisão agravada, com o acolhimento do pedido para fins de
.Nestes termos, pede deferimento.
- , .
ANEXOS: