MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Ação saque do FGTS

Atualizado por Modelo Inicial em 04/12/2020
Ação de obrigação de fazer para liberação ao saque do FGTS para amortização de financiamento de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação, com pedido subsidiário de liberação dos valores previstos pela MP 946/2020.

AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE


Tratando-se de resistência da Instituição para a liberação, não se trata de pedido de alvará, mas ação cominatória. APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - SAQUE DE CONTA INATIVA DE FGTS PELO TITULAR - VIA INADEQUADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - MANUTENÇÃO. - Não se tratando de requerimento de alvará decorrente de falecimento, mas de pedido de saque de saldo de conta inativa do FGTS pelo próprio titular, inadequada a via eleita. - "O alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária incompatível com a resistência oposta pela instituição bancária". Precedentes deste Tribunal de Justiça.- Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0002145-65.2018.8.19.0043, Relator(a): DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, Publicado em: 09/03/2020)

AÇÃO COMINATÓRIA


DOS FATOS QUE AMPARAM O PRESENTE PEDIDO

DO DIREITO

  • A Lei nº 8.036/90, de forma muito clara, dispõe em seu artigo 20 sobre as hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS.
  • O STJ já firmou entendimento que referido dispositivo elenca apenas um rol exemplificativo, permitindo-se interpretação extensiva quando relacionado ao princípio constitucional de proteção à finalidade social do fundo, in verbis:
  • "(...) o Superior Tribunal de Justiça já assentou que o art. 20 da Lei n. 8.036/90 apresenta rol exemplificativo, por entender que não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador, mediante a autorização para levantar o saldo de FGTS. (...) Esta Superior Corte tem entendimento firmado de que, com base no art. 35 do Decreto n. 99.684/90, que regulamentou o art. 20 da Lei n. 8.036/90, permite-se utilizar o saldo do FGTS para pagamento do preço de aquisição de moradia própria, ainda que a operação tenha sido realizada fora do Sistema Financeiro da Habitação, desde que se preencham os requisitos para ser por ele financiada (...). 11. Por isso, têm direito ao saque do FGTS, ainda que o magistrado deva integrar o ordenamento jurídico, em razão de lacuna na Lei n. 8.036/90, com base nos princípios de interpretação constitucional da eficácia integradora e da unidade da Constituição, da concordância prática e da proporcionalidade em sentido estrito. 12. Recurso especial não provido." (REsp 1251566/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA)
  • E no trecho da referida decisão, o STJ destaca:
  • "De há muito, o brocardo in claris cessat interpretatio vem perdendo espaço na hermenêutica jurídica e cede à necessidade de se interpretar todo e qualquer direito a partir da proteção efetiva do bem jurídico, ainda que eventual situação fática não tenha sido prevista, especificamente, pelo legislador. Obrigação do juiz, na aplicação da lei, em atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro). Mas, quando a lei não encontra no mundo fático suporte concreto na qual deva incidir, cabe ao julgador integrar o ordenamento, mediante analogia, costumes e princípios gerais do direito. (...) Logo, é da Constituição que devem ser extraídos os princípios que, mais que simples regras, indicam os caminhos para toda a atividade hermenêutica do jurista e ostentam caráter de fundamentalidade. (...) A partir da dignidade da pessoa humana, a Carta Magna elencou inúmeros outros direitos, nos arts. 5º e , este último que engloba a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Ainda mais especificamente, a CF/88 garante como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros que visem à melhoria de sua condição social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS."
  • Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento da presente ação, com a determinação da Ré à liberação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

Não foi incluído pedido de tutela de urgência neste pedido de alvará para saque do FGTS, consideração a redação da Lei. 8.036/90 Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. A citação do Réu para responder, querendo;
  3. A total procedência da ação com a determinação da Ré para que libere o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na íntegra;
  4. A produção de todas as provas admitidas em direito;
  5. Manifesta seu desinteresse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ANEXOS







Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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