AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
Processo nº:
PRAZO APELAÇÃO: Prazo de interposição do recurso é de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC. Quando envolver matéria regida pelo ECA, o prazo é de 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF) ATENÇÃO: Comprove a existência de feriados locais no ato da interposição do recurso, quando houver.
ATENÇÃO - RISCO DE ERRO GROSSEIRO. Recurso cabível exclusivamente em face de sentença, ou seja, de decisão terminativa do processo. Decisões interlocutórias devem ser rebatidas pelo Agravo de Instrumento. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO REJEITOU IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - Segundo orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de provimento que não pôs fim ao processo, desafia agravo de instrumento, por sua natureza interlocutória (REsp 1698344/MG). - Diante disso, não subsiste dúvida, portanto, de que é totalmente inadequada a via eleita, in casu, para se buscar a reforma do decisum a quo, sendo considerada a interposição de apelação cível, em tal situação, como um típico "erro grosseiro", que obsta, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes do TJ/CE. (TJ-CE; Agravo Interno Cível - 0011139-70.2015.8.06.0101, Rel. Desembargador(a) DURVAL AIRES FILHO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 11/10/2022, data da publicação: 11/10/2022)
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da decisão que em ação ajuizada .
Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para os fins aqui aduzidos.
Nestes termos pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Apelante:
Apelado:
Processo de origem nº , da Comarca de
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES.
- DA TEMPESTIVIDADE
- Nos termos do art. 1.003 c/c o Art. 219 do CPC/2015, o prazo para interpor o recurso , é de .
- ATENÇÃO, o posicionamento atual do STF (STF, ARE 1466094 AgR) era de que, nos termos doArt. 1.003, §6º do CPC, a prova do feriado local só era admitida no momento da interposição do recurso, o que foi modificado pela Lei 14.939/24 que alterou a redação do artigo legal, que passou a prever: "Art. 1003 (...) § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.". RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSAL OU DE FERIADO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Conforme o art. 1.003, § 6°, do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incumbe ao recorrente comprovar a ocorrência de feriado local ou de suspensão de prazo recursal no ato da interposição do recurso. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1466094 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 06/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2024 PUBLIC 09-02-2024)
- Cabe destacar que houve feriado no dia , culminando com a suspensão dos prazos, conforme certidão do Tribunal que junta em anexo.
- Em recente posicionamento do STJ, foi confirmada a tese de que o Dia do Advogado é feriado local:
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE INTERPOSIÃO DO RECURSO DE DIREITO ESTRITO. 15 (QUINZE) DIAS CORRIDO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No que diz respeito especificamente ao Dia do Advogado, a jurisprudência deste Tribunal Superior estatui que é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal (AgInt no AREsp 2501402/AL, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/05/2024, DJe de 22/05/2024). 2. (...). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.507.420/RO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
A análise do tema não pode desviar ainda do que está expressamente na Lei 14.939/2024 ao alterar o CPC, com a seguinte redação:
Art. 1003. (...)
§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
No presente caso a norma foi mencionada no recurso, sendo presumida a veracidade da informação nos termos do Art. 425, inc. IV do CPC/2015.
- MEIOS DE PROVA: "documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem" (STJ, Agint no REsp nº 1.686.469/AM, 2018); b) "cópia do ato normativo em que prevista a suspensão" (STJ, AgInt no AREsp n° 987.085/RJ, 2017). A simples menção de feriado nacional é in suficiente. Juntar provas do feriado local, tais como certidões do tribunal de destino do recurso, evidenciando a suspensão do prazo, sob pena de indeferimento. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. MENÇÃO DO ATO NORMATIVO NO BOJO DO RECURSO ESPECIAL. INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (STJ - AgInt no AREsp: 1157176 RJ 2017/0210163-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 26/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018)
- Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de , tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.
- Portanto, requer o recebimento e prosseguimento do presente recurso.
DO PREPARO
- Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal.
- Informa que deixou de efetuar o preparo por ser beneficiário da justiça gratuita - Evento nº .
- Informa que deixou de efetuar o preparo por ser parte do presente recurso o pedido do benefício da justiça gratuita, nos termos do §7º do Art. 99 do CPC.
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que devem conduzir à nova decisão. ATENÇÃO: A mera cópia literal da inicial/contestação pode conduzir à inépcia do recurso. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RAZÕES RECURSAIS. CÓPIA LITERAL DA CONTESTAÇÃO. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. - Nos termos do estabelecido pelo art. 1010, III, do CPC/15, incumbe ao apelante declinar as razões do pedido de reforma da sentença ou de decretação de sua nulidade. - A parte do recurso de apelação que constitui cópia literal da petição inicial é considerada inepta, não podendo ser conhecida. - Diante da fixação da verba honorária sucumbencial em percentual mínimo legalmente estabelecido no § 2º, do art. 85, do CPC/15 e de maneira condizente com o trabalho realizado e com os critérios elencados em seus incisos, não há que se falar em redução. (TJ-MG - AC: 10378160015509001 MG, Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 26/09/2017, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/10/2017)
- Trata-se de seguro devido em face de acidente ocorrido em () que ocasionou do segurado, fatos estes, devidamente comprovados no teor do Boletim de Ocorrência e laudos médicos em anexo.
- O segurado veio a óbito em decorrência do acidente, conforme certidão de necropsia fornecida pelo IML.
- A LC 207/2024 exige prova do nexo causal da morte. Art. 3º (...) §3º No caso de morte, se não for comprovado o nexo de causa e efeito entre o acidente e a morte por meio da certidão de óbito, deverá ser acrescida, entre os documentos exigidos, a certidão de auto de necropsia, fornecida diretamente pelo Instituto Médico Legal, independentemente de requisição ou de autorização da autoridade policial ou da jurisdição do acidente.
- Após o acidente, o Segurado perdeu indicar % de sua capacidade e foi obrigado a médicos, totalizando em despesas médicas.
- Atentar à previsão da LC 207/2024 que EXCLUI o reembolso de despesas: Art. 2º (...)§6 A cobertura de que trata o inciso III do caput deste artigo será disciplinada pelo CNSP, que disporá sobre os valores máximos e as despesas reembolsáveis, as quais não estarão cobertas: I - quando forem cobertas por outros seguros e planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta por estes; II - quando não houver a especificação individual, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador de serviço na nota fiscal e no relatório que a acompanha; III - quando o atendimento da vítima for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
- Diante de tal fato, seria devido o pagamento do prêmio segurado, o que foi negado administrativamente pelo seguinte motivo: .
- ATENÇÃO às provas que comprovem o acidente e o nexo causal. ADMINISTRATIVO. SEGURO OBRIGATÓRIO SPVAT. LC 207/2024. CAUSA DE PEDIR GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA EMBASAR O PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000174-06.2023.4.03.6334, Rel. Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 09/07/2024, Intimação via sistema DATA: 15/07/2024)
- Ocorre que tal motivo não pode prosperar, razão pela qual intenta a presente ação.
DA COBERTURA
- Considerando que o acidente ocorreu em , as regras previstas pela LC 207/2024 já são aplicáveis, conforme disposição da própria lei:
- Art. 18. As indenizações decorrentes de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início de vigência desta Lei Complementar serão também cobertas pelo SPVAT com vigência no ano civil de 2024 com base nas coberturas e nos valores aplicáveis a este exercício.