Lei Complementar nº 207 (2024)

Artigo 18 - Lei Complementar nº 207 / 2024

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 18. As indenizações decorrentes de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início de vigência desta Lei Complementar serão também cobertas pelo SPVAT com vigência no ano civil de 2024 com base nas coberturas e nos valores aplicáveis a este exercício.
Parágrafo único. Aos casos previstos no caput deste artigo, aplicar-se-ão as disposições desta Lei Complementar e da regulamentação complementar a ser expedida.
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