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AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE

PRESCRIÇÃO: 3 anos, nos termos do Art. 21, §1º da LC 207/2024 e Art. 206, § 3º, inc. IX do Código Civil (Súmula 405 STJ). "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula n. 278/STJ). Ainda, o pedido referente ao pagamento de indenização pela seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula n. 229/STJ).

Enunciado Cível nº 108 do FONAJE: A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral (XIX Encontro - Aracaju/SE).

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE COBRANÇA
SEGURO SPVAT

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


DOS FATOS

  • Trata-se de seguro devido em face de acidente ocorrido em () que ocasionou do segurado, fatos estes, devidamente comprovados no teor do Boletim de Ocorrência e laudos médicos em anexo.
  • ATENÇÃO às provas que comprovem o acidente e o nexo causal. ADMINISTRATIVO. SEGURO OBRIGATÓRIO SPVAT. LC 207/2024. CAUSA DE PEDIR GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA EMBASAR O PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000174-06.2023.4.03.6334, Rel. Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 09/07/2024, Intimação via sistema DATA: 15/07/2024)
  • Ocorre que tal motivo não pode prosperar, razão pela qual intenta a presente ação.
  • DA COBERTURA

  • Considerando que o acidente ocorreu em , as regras previstas pela LC 207/2024 já são aplicáveis, conforme disposição da própria lei:
  • Art. 18. As indenizações decorrentes de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início de vigência desta Lei Complementar serão também cobertas pelo SPVAT com vigência no ano civil de 2024 com base nas coberturas e nos valores aplicáveis a este exercício.

      DOS PEDIDOS

            8

            Comentários

            Excelente petição!
            Responder
            Parabéns.
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            Muito boa a petição! 
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            Muito boa !!!!!
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            foi ótimo muito obrigado
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            COMO FAÇO PRA ADQUIRIR ESSE MATERIAL
            Responder
            COMO CONSEGUIR ESSE MATERIAL?
            Responder
            excelente!
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