RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 66 - RPS / 1999

VER EMENTA

Da Aposentadoria Especial

Arts. 64 ... 65 ocultos » exibir Artigos
Art. 66. Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, sem completar em quaisquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos de exercício serão somados após conversão, hipótese em que será considerada a atividade preponderante para efeito de enquadramento.
§ 1º Para fins do disposto no caput, não serão considerados os períodos em que a atividade exercida não estava sujeita a condições especiais, observado, nesse caso, o disposto no art. 70.
§ 2º A conversão de que trata o caput será feita segundo a tabela abaixo:
Tempo a ConverterMultiplicadores
Para 15Para 20Para 25
De 15 anos-1,331,67
De 20 anos0,75-1,25
De 25 anos0,600,80
§ 3º A atividade preponderante será aquela pela qual o segurado tenha contribuído por mais tempo, antes da conversão, e servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria especial e para a conversão.
Arts. 67 ... 70 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

Lei:RPS   Art.:art-66  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0803175-82.2019.4.05.8000 PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO ACIMA DO LIMITE LEGAL. NOCIVIDADE DO AGENTE QUÍMICO AMIANTO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no bojo de ação ordinária promovida por (...), em face de sentença que julgou procedente a pretensão autoral para: a) conceder o benefício de aposentadoria especial em favor do autor; b) condenar o réu ao pagamento das prestações vencidas desde 26/03/2018, corrigidas monetariamente pelo INPC e com juros, a partir da citação, pelo mesmo índice de remuneração da poupança; c) condenar a parte ré em honorários advocatícios fixados em 10% do valor da ...
« (+2152 PALAVRAS) »
...
, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/1991". 19. Neste sentido: TRF5, 2ª T., PJE 0802019-16.2020.4.05.8100, rel. Des. Federal Paulo Cordeiro, assinado em 16/04/2022. 20. Apelação desprovida. Honorários recursais fixados em 1% (um por cento), acrescidos aos honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença (art. 85, §11, CPC, vigente ao tempo da prolação da sentença). sam (TRF-5, PROCESSO: 08031758220194058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 18/10/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 18/10/2022
DETALHES COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 70-A ... 70-J  - Subseção seguinte
 Das Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade do Segurado com Deficiência

Dos benefícios (Subseções neste Seção) :