RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 51 - RPS / 1999

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Da aposentadoria programada

Art. 51. A aposentadoria programada, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem; e
II - quinze anos de tempo de contribuição, se mulher, e vinte anos de tempo de contribuição, se homem.
§ 1º Para fins de apuração do tempo de contribuição a que se refere o inciso II do caput, é vedada a inclusão de tempo fictício.
§ 2º O período pelo qual os segurados contribuinte individual e facultativo tiverem contribuído na forma prevista no art. 199-A será considerado como tempo de contribuição, observada a restrição estabelecida em seu § 2º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 51

Lei:RPS   Art.:art-51  

TRF-3 APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. VÍNCULOS COMPROVADOS POR EXTRATOS DE FGTS. PERÍODO RURAL COMPUTADO COMO CARÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ. AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÕES CONSIDERADO PARA CARÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Pedido de concessão de aposentadoria por idade julgado parcialmente procedente. Recurso do INSS.2. A concessão do benefício pretendido está condicionada ao preenchimento de dois requisitos: idade mínima de 65 anos para o homem, 60 anos para a mulher (art. 48 da Lei nº 8.213/91) e o cumprimento ...
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Quanto ao cômputo do período de fruição de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez como carência, o artigo 55, inciso II da Lei nº 8.213/91 dispõe que: Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: (...)
Acórdão em RECURSO INOMINADO | 10/01/2020
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TRF-3 APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. VÍNCULOS COMPROVADOS POR EXTRATOS DE FGTS. PERÍODO RURAL COMPUTADO COMO CARÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ. AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÕES CONSIDERADO PARA CARÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Pedido de concessão de aposentadoria por idade julgado parcialmente procedente. Recurso do INSS.2. A concessão do benefício pretendido está condicionada ao preenchimento de dois requisitos: idade mínima de 65 anos para o homem, 60 anos para a mulher (art. 48 da Lei nº 8.213/91) e o cumprimento ...
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Quanto ao cômputo do período de fruição de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez como carência, o artigo 55, inciso II da Lei nº 8.213/91 dispõe que: Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: (...) (TRF 3ª Região, 7ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0010605-62.2018.4.03.6302, Rel. JUIZ(A) FEDERAL CLAUDIA MANTOVANI ARRUGA, julgado em 18/12/2019, e-DJF3 Judicial DATA: 10/01/2020)
Acórdão em RECURSO INOMINADO | 10/01/2020
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TRF-3 APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. PERÍODO RURAL COMPUTADO COMO CARÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Pedido de concessão de aposentadoria por idade formulado por (...) e julgado parcialmente procedente. Recurso do INSS.2. A concessão do benefício pretendido está condicionada ao preenchimento de dois requisitos: idade mínima de 65 anos para o homem, 60 anos para a mulher (art. 48 da Lei nº 8.213/91) e o cumprimento do período de carência, conforme tabela ...
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determinou a DIB na data da citação.12. Ante o exposto, nego provimento ao recurso do INSS, mantendo integralmente a sentença.13. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, porcentagem limitada ao valor teto dos juizados especiais federais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, considerando a baixa complexidade do tema, exceto se a parte autora não estiver assistida por advogado ou estiver assistida pela D.P.U. (súmula nº 421 do STJ).14. É o voto. (TRF 3ª Região, 7ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 18 - RECURSO INOMINADO AUTOR E RÉU - 0004722-90.2017.4.03.6328, Rel. JUIZ(A) FEDERAL CLAUDIA MANTOVANI ARRUGA, julgado em 26/05/2021, e-DJF3 Judicial DATA: 02/06/2021)
Acórdão em RECURSO INOMINADO AUTOR E RÉU | 02/06/2021
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 Da aposentadoria programada do professor

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