Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 (MPV936/2020)

Artigo 8 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 / 2020

VER EMENTA

Da suspensão temporária do contrato de trabalhoRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias. ALTERADO
§ 1º A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos. ALTERADO
§ 2º Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado: ALTERADO
I - fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e ALTERADO
II - ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo. ALTERADO
§ 3º O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado: ALTERADO
I - da cessação do estado de calamidade pública; ALTERADO
II - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou ALTERADO
III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado. ALTERADO
§ 4º Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito: ALTERADO
I - ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período; ALTERADO
II - às penalidades previstas na legislação em vigor; e ALTERADO
III - às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo. ALTERADO
§ 5º A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado, observado o disposto no caput e no art. 9º. ALTERADO
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19   Art.:art-8  
Publicado em: 06/12/2022 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO § 4º DO ART. 8 DA MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020. CONSEQUÊNCIAS. Para efeitos da pactuação da suspensão temporária do contrato de trabalho com esteio nas medidas emergenciais constantes das MP 936 e 1.045 de 2020, a prestação de serviços no período - independente da frequência - enseja a descaracterização da suspensão e o pagamento da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período. (TRT-1, Processo N. 0100873-60.2020.5.01.0064 - DEJT 2022-12-06)
COPIAR

Publicado em: 07/02/2023 TRF-5 Acórdão

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0810534-90.2020.4.05.0000 - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO REQUERENTE: CONDOMINIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSAO ADVOGADO: (...) REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. MP Nº 936/2020. SEGURO-DESEMPREGO. PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA A CADA FUNCIONÁRIO. 1. Cuida-se de agravo interno interpostos contra decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação ajuizado nos autos ...
« (+773 PALAVRAS) »
...
a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado. 9. Não se constata que a legislação citada tenha feito distinção em sua aplicação, abarcando a expressão empresa de forma geral, não podendo o Judiciário buscar interpretação além da delimitada na norma. Tendo obtido a peticionante receita bruta superior a quatro milhões e oitocentos mil, deve arcar com o pagamento dos 30% (trinta por cento) do valor em questão aos seus funcionários. 10. Agravo interno improvido. [03] (TRF-5, PROCESSO: 08105349020204050000, PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 07/02/2023)
COPIAR

Publicado em: 14/02/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE OS VALORES PAGOS PELA EMPRESA CONTRIBUINTE AOS SEUS FUNCIONÁRIOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO POR CONTA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. EQUIPARAÇÃO ÀS FALTAS INJUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os presentes embargos de declaração foram opostos na vigência do CPC/2015, que dispõe, em seu art. 1.022, sobre as hipóteses de cabimento dos aclaratórios: a existência, na decisão judicial, de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material a serem sanados pelo Juízo. No presente ...
« (+197 PALAVRAS) »
...
ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015. De todo modo, há de se atentar para o disposto no art. 1.025 do CPC/2015, que estabelece: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade", que se aplica ao caso presente, já que estes embargos foram atravessados na vigência do novel estatuto.4. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002784-91.2020.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 08/02/2022, Intimação via sistema DATA: 14/02/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 9 ... 16  - Seção seguinte
 Das disposições comuns às medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (Seções neste Capítulo) :