Medida Provisória nº 805 (2017)

Medida Provisória nº 805 / 2017 - DAS CARREIRAS DOS EX-TERRITÓRIOS

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DAS CARREIRAS DOS EX-TERRITÓRIOSRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 17.

O Anexo VI à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII a esta Medida Provisória
ALTERADO

Art. 18.

O Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIV a esta Medida Provisória
ALTERADO

Art. 19.

O Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provisória
ALTERADO

Art. 20.

O Anexo XVII à Lei nº 11.356, de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória
ALTERADO

Art. 21.

O Anexo XXXI à Lei nº 11.907, de 2009 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provisória
ALTERADO
Art.. 22  - Capítulo seguinte
 DAS CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

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