Medida Provisória nº 805 (2017)

Medida Provisória nº 805 / 2017 - ANEXO LVI - FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

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ANEXO LVI - FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADASREVOGADO

ANEXO LVI

(Anexo III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

a) Função Gratificada (Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991)

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

184,62

306,46

491,08

FG-2

142,02

235,76

377,79

FG-3

109,24

181,34

290,57

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 )

b) Gratificação de Representação da Presidência da República

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

221,56

367,78

589,35

II - Especialista

265,84

441,28

707,12

III - Secretário

311,03

516,32

827,36

IV - Assistente

354,59

588,63

943,22

V - Supervisor

397,12

659,22

1.056,34

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 )

c) Gratificação de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da Repúblic

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

153,84

255,38

409,23

Secretário/ Especialista

184,62

306,46

491,08

Assistente

221,56

367,78

589,35

Supervisor

265,84

441,28

707,12

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 )

d) Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa Devida aos Militares ( art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 )

Em R$

GRUPO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

A

1.584,92

B

1.440,45

C

1.308,56

D

1.189,21

E

1.082,44

F

984,03

e) Gratificação pela Representação de Gabinete

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

38,28

63,55

101,84

Auxiliar de Gabinete

38,89

64,56

103,45

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 )

f) Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino

Em R$

NÍVEL

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG-1

125,40

208,16

557,62

891,17

FG-2

107,11

177,79

314,65

599,55

FG -3

88,73

147,30

250,04

486,07

FG-4

60,65

100,67

86,09

247,42

FG-5

49,93

82,87

67,96

200,76

FG-6

36,98

61,38

48,85

147,21

FG-7

35,29

58,59

-

93,88

FG-8

26,11

43,34

-

69,44

FG-9

21,18

35,16

-

56,34

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 )

(**) Adicional de Gestão Educacional

g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM

Em R$

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Ajudante "A"

24,55

Ajudante "B"

49,06

Ajudante "C"

73,59

Ajudante "D"

98,14

Assistente/Adjunto

147,21

Assistente

196,30

Assessor e/ou Secretário

392,61

Subchefe/Assessor Chefe

441,67

Chefe

490,73

h) Gratificação Temporária - GT ( art. 17 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 )

Em R$

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

GT I

615,65

GT II

444,64

GT III

273,63

GT IV

205,22

i) Função Comissionada de Coordenação de Curso

Em R$

FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

NÍVEL ÚNICO

898,17




(Conteúdos ) :