Medida Provisória nº 805 / 2017 - ANEXO LVI - FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS
VER EMENTAANEXO LVI - FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADASREVOGADO
(Anexo III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)
FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS
a) Função Gratificada (Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991)
Em R$
NÍVEL |
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 |
||
VENC |
GRAT. (*) |
TOTAL |
|
FG-1 |
184,62 |
306,46 |
491,08 |
FG-2 |
142,02 |
235,76 |
377,79 |
FG-3 |
109,24 |
181,34 |
290,57 |
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (
art. 15 da Lei Delegada
nº
13, de 27 de agosto de 1992
)
b) Gratificação de Representação da Presidência da República
Em R$
NÍVEL |
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 |
||
VENC. |
GRAT. (*) |
TOTAL |
|
I - Auxiliar |
221,56 |
367,78 |
589,35 |
II - Especialista |
265,84 |
441,28 |
707,12 |
III - Secretário |
311,03 |
516,32 |
827,36 |
IV - Assistente |
354,59 |
588,63 |
943,22 |
V - Supervisor |
397,12 |
659,22 |
1.056,34 |
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (
art. 15 da Lei Delegada
nº
13, de 27 de agosto de 1992
)
c) Gratificação de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da Repúblic
Em R$
NÍVEL |
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 |
||
VENC. |
GRAT. (*) |
TOTAL |
|
Auxiliar |
153,84 |
255,38 |
409,23 |
Secretário/ Especialista |
184,62 |
306,46 |
491,08 |
Assistente |
221,56 |
367,78 |
589,35 |
Supervisor |
265,84 |
441,28 |
707,12 |
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (
art. 15 da Lei Delegada
nº
13, de 27 de agosto de 1992
)
d) Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa Devida aos Militares (
art. 11 da
Lei nº
8.460, de 17 de setembro de 1992
)
Em R$
GRUPO |
VALOR UNITÁRIO |
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 |
|
A |
1.584,92 |
B |
1.440,45 |
C |
1.308,56 |
D |
1.189,21 |
E |
1.082,44 |
F |
984,03 |
e) Gratificação pela Representação de Gabinete
Em R$
NÍVEL |
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 |
||
VENC. |
GRAT. (*) |
TOTAL |
|
Oficial de Gabinete |
38,28 |
63,55 |
101,84 |
Auxiliar de Gabinete |
38,89 |
64,56 |
103,45 |
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (
art. 15 da Lei Delegada
nº
13, de 27 de agosto de 1992
)
f) Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino
Em R$
NÍVEL |
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 |
|||
VENC |
GRAT (*) |
AGE (**) |
TOTAL |
|
FG-1 |
125,40 |
208,16 |
557,62 |
891,17 |
FG-2 |
107,11 |
177,79 |
314,65 |
599,55 |
FG -3 |
88,73 |
147,30 |
250,04 |
486,07 |
FG-4 |
60,65 |
100,67 |
86,09 |
247,42 |
FG-5 |
49,93 |
82,87 |
67,96 |
200,76 |
FG-6 |
36,98 |
61,38 |
48,85 |
147,21 |
FG-7 |
35,29 |
58,59 |
- |
93,88 |
FG-8 |
26,11 |
43,34 |
- |
69,44 |
FG-9 |
21,18 |
35,16 |
- |
56,34 |
(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (
art. 15 da Lei Delegada
nº
13, de 27 de agosto de 1992
)
(**) Adicional de Gestão Educacional
g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM
Em R$
VALOR UNITÁRIO |
|
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 |
|
Ajudante "A" |
24,55 |
Ajudante "B" |
49,06 |
Ajudante "C" |
73,59 |
Ajudante "D" |
98,14 |
Assistente/Adjunto |
147,21 |
Assistente |
196,30 |
Assessor e/ou Secretário |
392,61 |
Subchefe/Assessor Chefe |
441,67 |
Chefe |
490,73 |
h) Gratificação Temporária - GT (
art. 17 da
Lei nº
9.028, de 12 de abril de 1995
)
Em R$
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT |
VALOR UNITÁRIO |
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 |
|
GT I |
615,65 |
GT II |
444,64 |
GT III |
273,63 |
GT IV |
205,22 |
i) Função Comissionada de Coordenação de Curso
Em R$
FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO |
VALOR UNITÁRIO |
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 |
|
NÍVEL ÚNICO |
898,17 |
(Conteúdos ) :