Medida Provisória nº 765 (2016)

Medida Provisória nº 765 / 2016 - ANEXO XXI - "TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO

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ANEXO XXI - "TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICOREVOGADO

ANEXO XXI

(Anexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO

........................................................................................

Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei n º 11.356, de 19 de outubro de 2006 , com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31 JUL. 2016

A PARTIR DE 1º AGO. 2016

A PARTIR DE 1º JAN. 2017

A PARTIR DE 1º JAN. 2018

A PARTIR DE 1º JAN. 2019

S

III

10.630,56

13. 524,68

14.749,66

15.974,64

17.199,61

II

10.312,92

13.216,96

14.343,24

15.469,53

16.595,81

I

10.004,78

12.916,00

14.020,00

15.123,99

16.227,99

C

VI

9.705,84

12.612,05

13.692,60

14.773,15

15.853,69

V

9.415,84

12.327,21

13.385,72

14.444,23

15.502,74

IV

9.134,50

12.049,92

13.086,13

14.122,33

15.158,53

III

8.861,56

11.780,05

12.793,67

13.807,28

14.820,90

II

8.596,78

11.516,05

12.507,35

13.498,65

14.489,94

I

8.339,92

11.259,12

12.228,47

13.197,81

14.167,15

B

VI

8.090,72

10.983,18

11.928,01

12.872,83

13.817,66

V

7.848,98

10.740,30

11.663,20

12.586,10

13.509,00

IV

7.614,46

10.504,01

11.404,62

12.305,22

13.205,83

III

7.386,94

10.272,86

11.151,35

12.029,85

12.908,34

II

7.166,22

10.048,01

10.904,68

11.761,35

12.618,02

I

6.952,10

9.829,36

10.664,48

11.499,60

12.334,72

A

V

6.744,38

9.592,97

10.404,78

11.216,60

12.028,41

IV

6.542,86

9.385,27

10.175,25

10.965,23

11.755,22

III

6.347,36

9.183,36

9.951,74

10.720,12

11.488,51

II

6.157,70

8.987,11

9.734,10

10.481,10

11.228,09

I

5.973,70

8.795,08

9.521,06

10.247,04

10.973,02

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei n º 11.356, de 19 de outubro de 2006 , com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31 JUL. 2016

A PARTIR DE 1º AGO. 2016

A PARTIR DE 1º JAN. 2017

A PARTIR DE 1º JAN. 2018

A PARTIR DE 1º JAN. 2019

S

III

5.315,28

8.290,32

9.041,21

9.792,09

10.542,97

II

5.156,46

8.106,80

8.797,62

9.488,45

10.179,27

I

5.002,39

7.926,67

8.604,20

9.281,73

9.959,27

C

VI

4.852,92

7.748,41

8.412,26

9.076,11

9.739,96

V

4.707,92

7.577,68

8.228,36

8.879,03

9.529,71

IV

4.567,25

7.411,40

8.048,73

8.686,05

9.323,38

III

4.430,78

7.249,50

7.873,29

8.497,07

9.120,86

II

4.298,39

7.090,54

7.700,89

8.311,25

8.921,60

I

4.169,96

6.935,79

7.532,92

8.130,05

8.727,18

B

VI

4.045,36

6.760,75

7.342,34

7.923,94

8.505,53

V

3.924,49

6.619,76

7.188,59

7.757,42

8.326,25

IV

3.807,23

6.477,36

7.032,72

7.588,08

8.143,44

III

3.693,47

6.337,51

6.879,47

7.421,43

7.963,39

II

3.583,11

6.201,50

6.730,22

7.258,95

7.787,68

I

3.476,05

6.069,26

6.584,91

7.100,57

7.616,22

A

V

3.372,19

5.922,76

6.423,97

6.925,19

7.426,41

IV

3.271,43

5.796,66

6.284,58

6.772,50

7.260,42

III

3.173,68

5.674,14

6.148,90

6.623,66

7.098,43

II

3.078,85

5.555,12

6.016,85

6.478,58

6.940,31

I

2.986,85

5.438,21

5.887,10

6.335,99

6.784,89

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei n º 11.356, de 19 de outubro de 2006 , com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31 JUL. 2016

A PARTIR DE 1º AGO. 2016

A PARTIR DE 1º JAN. 2017

A PARTIR DE 1º JAN. 2018

A PARTIR DE 1º JAN. 2019

S

III

30,77

15,03

16,39

17,75

19,11

II

30,17

14,69

15,94

17,19

18,44

I

29,59

14,35

15,58

16,80

18,03

C

VI

29,03

14,01

15,21

16,41

17,62

V

28,48

13,70

14,87

16,05

17,23

IV

27,95

13,39

14,54

15,69

16,84

III

27,44

13,09

14,22

15,34

16,47

II

26,94

12,80

13,90

15,00

16,10

I

26,45

12,51

13,59

14,66

15,74

B

VI

25,98

12,20

13,25

14,30

15,35

V

25,52

11,93

12,96

13,98

15,01

IV

25,08

11,67

12,67

13,67

14,67

III

24,65

11,41

12,39

13,37

14,34

II

24,23

11,16

12,12

13,07

14,02

I

23,82

10,92

11,85

12,78

13,71

A

V

23,42

10,66

11,56

12,46

13,36

IV

23,04

10,43

11,31

12,18

13,06

III

22,67

10,20

11,06

11,91

12,77

II

22,31

9,99

10,82

11,65

12,48

I

21,96

9,77

10,58

11,39

12,19

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei n º 11.356, de 19 de outubro de 2006 , com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 31 JUL. 2016

A PARTIR DE 1º AGO. 2016

A PARTIR DE 1º JAN. 2017

A PARTIR DE 1º JAN. 2018

A PARTIR DE 1º JAN. 2019

S

III

25,77

9,21

10,05

10,88

11,71

II

25,17

9,01

9,78

10,54

11,31

I

24,59

8,81

9,56

10,31

11,07

C

VI

24,03

8,61

9,35

10,08

10,82

V

23,48

8,42

9,14

9,87

10,59

IV

22,95

8,23

8,94

9,65

10,36

III

22,44

8,06

8,75

9,44

10,13

II

21,94

7,88

8,56

9,23

9,91

I

21,45

7,71

8,37

9,03

9,70

B

VI

20,98

7,51

8,16

8,80

9,45

V

20,52

7,36

7,99

8,62

9,25

IV

20,08

7,20

7,81

8,43

9,05

III

19,65

7,04

7,64

8,25

8,85

II

19,23

6,89

7,48

8,07

8,65

I

18,82

6,74

7,32

7,89

8,46

A

V

18,42

6,58

7,14

7,69

8,25

IV

18,04

6,44

6,98

7,53

8,07

III

17,67

6,30

6,83

7,36

7,89

II

17,31

6,17

6,69

7,20

7,71

I

16,96

6,04

6,54

7,04

7,54

........................................................................” (NR)

*




(Conteúdos ) :