Medida Provisória nº 660 (2014)

Artigo 4 - Medida Provisória nº 660 / 2014

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Medida Provisória nº 660   Art.:art-4  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA. TRANSPOSIÇÃO AO QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 79/2014 E 98/2017. ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EM PRAZO SUPERIOR A NOVENTA DIAS. VEDAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. A questão discutida nos autos versa sobre o direito a diferenças remuneratórias decorrentes da transposição de servidores do Estado de Roraima ao quadro de pessoal em extinção dos ex-Territórios Federais da Administração Federal, e ...
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vigência da referida emenda constitucional. 5. A referida Lei n. 12.800/2013 veio a ser inteiramente revogada pela Medida Provisória n. 817/2018, posteriormente convertida na Lei n. 13.681/2018 que, entretanto, manteve o mesmo núcleo essencial de regulamentação da matéria, especialmente quanto ao novo enquadramento após a transposição e a data de produção de seus efeitos financeiros. 6. Diante desse panorama legislativo, não há qualquer margem legal que possibilite o pagamento de diferenças remuneratórias de forma retroativa em qualquer hipótese. 7. Apelação da União e remessa oficial providos, para afastar da condenação o pagamento de parcelas retroativas. (TRF-1, AC 1004431-36.2022.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA, NONA TURMA, PJe 19/03/2024 PAG PJe 19/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EGRESSO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO PARA O QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL A QUEM ESTAVA EM EXERCÍCIO NAQUELA AUTARQUIA ATÉ 15/03/1987. INGRESSO DA REQUERENTE NO SERVIÇO PÚBLICO, EM 13/06/1986. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA EM PARTE. 1. O vínculo com o Estado de Rondônia à época da promulgação da Emenda Constitucional 60/2009 (11 de novembro de 2009), na condição de servidor em atividade, é requisito indispensável para a titularidade do direito subjetivo à denominada transposição, consoante se depreende do artigo 89 do ADCT, ...
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, §2º, do CPC).5. Atualização monetária e juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE 870.947 (Tema 810/STF) e REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ). 14. Apelação da parte autora parcialmente provida, para condenar a União a promover o enquadramento do autor nos quadros da administração federal, efetuando-se as adequações atinentes à sua condição funcional, bem como a pagar-lhe as diferenças remuneratórias decorrentes dessa transposição, a partir de 1º/01/2014. (TRF-1, AC 1003003-67.2018.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM, PRIMEIRA TURMA, PJe 18/03/2024 PAG PJe 18/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EGRESSO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO PARA O QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL A QUEM ESTAVA EM EXERCÍCIO NAQUELA AUTARQUIA ATÉ 15/03/1987. INGRESSO DA REQUERENTE NO SERVIÇO PÚBLICO, EM 13/06/1986. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA EM PARTE. 1. O vínculo com o Estado de Rondônia à época da promulgação da Emenda Constitucional 60/2009 (11 de novembro de 2009), na condição de servidor em atividade, é requisito indispensável para a titularidade do direito subjetivo à denominada transposição, consoante se depreende do artigo 89 do ADCT, ...
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, §2º, do CPC).5. Atualização monetária e juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE 870.947 (Tema 810/STF) e REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ). 14. Apelação da parte autora parcialmente provida, para condenar a União a promover o enquadramento do autor nos quadros da administração federal, efetuando-se as adequações atinentes à sua condição funcional, bem como a pagar-lhe as diferenças remuneratórias decorrentes dessa transposição, a partir de 1º/01/2014. (TRF-1, AC 1003003-67.2018.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM, PRIMEIRA TURMA, PJe 18/03/2024 PAG PJe 18/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/03/2024
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