Medida Provisória nº 627 (2013)

Artigo 3 - Medida Provisória nº 627 / 2013

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DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDORENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 2 oculto » exibir Artigo

Ajuste a Valor Presente

Art. 3º Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o Inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976 , relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Medida Provisória nº 627   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. LEI Nº 9.718/98. CONCEITO DE FATURAMENTO OU RECEITA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS PREVISTAS NOS ARTS. 3º, § 6º, III, DA LEI Nº 9.718/98 E , V, DA LEI Nº 9.701/98. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELOS PARTICIPANTES/BENEFICIÁRIOS E PATROCINADORES ...
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da Lei Complementar nº 109/01 somente pode se referir às contribuições devidas pela patrocinadora e pelo participante/beneficiário, não aproveitando à entidade de previdência complementar aberta ou fechada. 7. Indubitável a incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas das entidades de previdência complementar, abertas ou fechadas, correspondentes às contribuições vertidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores. Precedente: AgRg no REsp nº 1.249.476/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26.6.2012; REsp 1.526.447/RS. Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09.12.2015.8. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1481155/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 24/09/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 24/09/2019

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. LEI Nº 9.718/98. CONCEITO DE FATURAMENTO OU RECEITA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS PREVISTAS NOS ARTS. 3º, § 6º, III, DA LEI Nº 9.718/98 E , V, ...
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recorrido.4. Certo de que as entidades de previdência complementar, abertas ou fechadas, são contribuintes de PIS/PASEP e COFINS, o disposto no § 1º do art. 69 da Lei Complementar nº 109/01, que exclui a incidência de tributação e contribuições de qualquer natureza sobre as contribuições vertidas a tais entidades, não poderia estar se referindo a elas, mas sim àqueles que vertem as contribuições para as entidades de previdência complementar, ou seja, a patrocinadora e os participantes/beneficiários. Precedentes.5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1367613/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 19/02/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 19/02/2019

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Como se infere da exegese fixada pela Corte Constitucional, o faturamento corresponde às receitas advindas com as atividades que constituam objeto da pessoa jurídica, ou seja, à receita bruta das vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, ou exclusivamente de serviços, de acordo a atividade própria da pessoa jurídica, se mercantil, comercial, mista ou prestadora de serviços.2. Tratando-se de pessoa jurídica referida no art. 22, § 1º da Lei 8.212/91...
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, § 7º).4. Incidência das contribuições ao PIS e à COFINS sobre as receitas oriundas de sua atividade-fim.  Precedentes.5. O C. STJ possui entendimento pacífico no sentido de que o art. 69, § 1º, da Lei Complementar nº 109/01 não contempla o benefício de não incidência tributária em relação ao PIS/PASEP e à COFINS devidas pelas entidades de previdência privada.6. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011817-57.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 10/03/2023, Intimação via sistema DATA: 13/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/03/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 49 ... 53  - Capítulo seguinte
 DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

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