Medida Provisória nº 627 / 2013 - Parte Final
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ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL RELATIVA AO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
- IRPJ, À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL, À CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E À CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS; REVOGA O REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO - RTT, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009; DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL, COM RELAÇÃO AO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DECORRENTE DE PARTICIPAÇÃO EM LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR CONTROLADAS E COLIGADAS E DE LUCROS AUFERIDOS POR PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA CONTROLADA NO EXTERIOR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vigência
- IRPJ, À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL, À CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E À CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS; REVOGA O REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO - RTT, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009; DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL, COM RELAÇÃO AO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DECORRENTE DE PARTICIPAÇÃO EM LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR CONTROLADAS E COLIGADAS E DE LUCROS AUFERIDOS POR PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA CONTROLADA NO EXTERIOR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vigência
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 11 de novembro de 2013; 192º
da Independência e 125º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2013,
retificado em 13.11.2013
e
em 18.11.2013
(Conteúdos ) :