LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 1 - LRF / 2000

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:LRF   Art.:art-1  

TJ-AM Escala de Salário-Base


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. OMISSÃO ESTATAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado por Investigador da Polícia Civil do Estado do Amazonas contra ato do Governador do Estado, referente à ausência de concessão de reajustes remuneratórios anuais, previstos nas Leis Estaduais n.º 3.329/08 e 4.576/18, para os anos de 2020, 2021 e 2022. O impetrante busca a implementação do reajuste e o pagamento dos valores retroativos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o impetrante tem direito ao reajuste remuneratório previsto em lei; e (ii) avaliar se o Mandado de Segurança pode ...
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, art. 6.º; Lei Complementar Estadual n.º 198/2019, art. 2.º, § 1.º; Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000); Lei n.º 12.016/2009, art. 14, § 4.º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n.º 269 e n.º 271; STJ, AgRg no AREsp 539.468/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1.ª Turma, j. 06/12/2018; STJ, AgRg no AREsp 463.663/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Dje 26/03/2014 (TJ-AM; Mandado de Segurança Cível Nº 4002674-55.2024.8.04.0000; Relator (a): João de Jesus Abdala Simões; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 01/10/2024; Data de registro: 01/10/2024)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 01/10/2024

TJ-RJ Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
Ação de obrigação de fazer. Concurso para o cargo de Biólogo. Candidato aprovado fora do número de vagas. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do Autor. Entende esta Relatora quanto à manutenção da sentença vergastada. O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem apenas expectativa de direito quanto a ser nomeado para o cargo pretendido. O E. STF, no RE n.º 837.311 (repercussão geral - Tema 784), de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, firmou tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no Edital. Segundo o E. STJ, a contratação temporária de terceiros não constitui, ...
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prestou concurso. Os documentos anexados às fls. 37/55 com a exordial, especificamente o de fl. 45, não são capazes de comprovar, de forma cabal, a preterição do Autor em razão da contratação de servidores temporários, referentes às vagas que deveriam ter sido preenchidas com os candidatos aprovados no concurso. Documentos ilegíveis. Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA, DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0021631-47.2019.8.19.0028, Relator(a): DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA , Publicado em: 13/04/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 13/04/2021

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTIGOS 35 E 51. PRINCÍPIO FEDERATIVO. COMPATIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA.1. O art. 35 da LRF tem a missão de coibir o endividamento gerado a partir de operações internas entre entes da Federação, dados os riscos deste tipo de avença para o equilíbrio das contas públicas. A vedação por ele estabelecida, embora ampla, não é excessiva, uma vez que visa à contenção de quadro de endividamento crônico, cujos impactos sobre a harmonia federativa são sensivelmente relevantes. 2. O art. 51 da LRF não veicula qualquer condicionamento material da autonomia financeira dos Entes federativos, mas de exigência de ordem formal, relacionada à prestação e posterior divulgação das contas públicas.3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 2250, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 21/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 09/09/2020
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 Do Plano Plurianual

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