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Art. 200. A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos crimes contra a propriedade industrial, regulam-se pelo disposto no Código de Processo Penal, com as modificações constantes dos artigos deste Capítulo.
Arts. 201 ... 210 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 200
TJ-RJ Interesse Processual / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
EMENTA:
Direito Processual Civil. Requerimento de tutela cautelar antecedente. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Apelação do requerente. Pretensão cautelar de apreensão judicial de mercadoria retida por autoridade alfandegária, por suspeita de falsificação. Requerimento que deve ser formulado diretamente à autoridade alfandegária, nos termos dispostos pelos artigos 198 a 200 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que tem competência para tomar as medidas necessárias à apuração de eventual conduta criminosa contra a propriedade industrial, ou, ainda, ao Juízo Criminal. Falta de interesse processual pela inadequação do meio processual eleito para a tutela da pretensão. Sentença mantida. Recurso improvido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0012283-52.2020.8.19.0001, Relator(a): DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM , Publicado em: 11/06/2021)
Acórdão em APELAÇÃO |
11/06/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 211
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DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E DA FRANQUIA
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E DA FRANQUIA
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Capítulos neste Título) :