LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 129 - LPI / 1996

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Aquisição

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
§ 2º O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente com o negócio da empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com o uso da marca, por alienação ou arrendamento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 129


Jurisprudências atuais que citam Artigo 129

Lei:LPI   Art.:art-129  
Publicado em: 11/03/2020 TJ-CE Acórdão

Agravo de Instrumento - Marca

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DA ABSTENÇÃO, PELA AGRAVADA, DO USO DA MARCA "PENA" E EXPRESSÃO "A MARCA DA PENA". DIREITO DO TITULAR DO USO EXCLUSIVO DA MARCA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 129, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. COMPROVAÇÃO, PELA AGRAVADA, DO REGISTRO DE SUA MARCA E CONFERÊNCIA DE SUA TITULARIDADE, BEM QUANTO DA AMEAÇA À IDENTIDADE DA MARCA E OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO EM RELAÇÃO ÀS MARCAS. PROTEÇÃO QUE SE DESTINA NÃO SOMENTE ÀS PARTES, MAS TAMBÉM AOS CONSUMIDORES QUE PODEM SER LEVADOS A ERRO NO ATO DA COMPRA. ...
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inalienabilidade do objeto litigioso até ulterior deliberação do Juízo a quo. 5. Dessa forma, neste actio processual, não vislumbro reproche na decisão vergastada, que observou não só os requisitos necessários à concessão de tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ao agravado, mas também observou o poder-dever geral de cautela ao determinar a abstenção do uso da marca "pena" e expressão "a marca da pena", mesmo porque não se vislumbra a configuração de dano reverso, porquanto as demais características atinentes à marca agravante, tal qual o símbolo que a representa, continuam à sua disposição para uso, não subsistindo razão, portanto, à alegação de nulificação incidental de registro da marca agravante. 6. Recurso conhecido e não provido. (TJ-CE; Relator (a): LIRA RAMOS DE OLIVEIRA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 13ª Vara Cível; Data do julgamento: 11/03/2020; Data de registro: 11/03/2020)
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Publicado em: 23/03/2022 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL E MARCÁRIO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA EM CONCORRÊNCIA DESLEAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO DANO MATERIAL E IMPROCEDÊNCIA DO DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE AS MARCAS ESTÁ PROTEGIDO PELA CRFB E PELA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXIX DA CRFB E ART. 129 DA LEI 9.279/96. PARTE AUTORA TITULAR PERANTE O INPI DA MARCA CARLTON, DE CIGARROS, HAVENDO COMERCIALIZAÇÃO PELO CONCORRENTE ...
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COMERCIALIZA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANO IN RE IPSA. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$100.000,00 ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO, COM JUROS INCIDENTES DO ATO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE. REDIMENSIONAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. VERBA HONORÁRIA CORRETAMENTE FIXADA, COM OBSERVÃNCIA DO §2º DO ARTIGO 85 DO CPC, ORA MAJORADA PARA 12% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR MAIORIA, PROVEU-SE O RECURSO, ESCLARECENDO QUE A DIVERGÊNCIA RESTRINGIU-SE AO VALOR DO DANO MORAL, VENCIDOS A DES. MAFALDA LUCCHESE E O DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0135211-73.2018.8.19.0001, Relator(a): DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA , Publicado em: 23/03/2022)
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Publicado em: 15/02/2024 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DO USO DE DIREITOS DE MARCA - COIBIÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - POSSIBILIDADE - ART. 109 DA LEI Nº 9.279/1996 - SENTENÇA REFORMADA. - A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) dispõe, em seu art. 129, que a propriedade da marca se adquire pelo registro, sendo assegurado a seu titular o seu uso exclusivo em todo o território nacional. - A marca tem a dúplice função de resguardar os direitos do titular e proteger os interesses do consumidor, sendo um dos bens integrantes da propriedade industrial. - Ainda que haja distinção entre os estados de atuação, o uso indevido e parasitária de denominação registrada, por si só, possibilita a intervenção judicial para proteção da marca e de seu respectivo mercado consumidor, pois a perpetuação de comportamentos como tal prejudica não só a titular do registro, como toda a coletividade empresária, atentando contra a ordem econômica, pelo que devem ser coibido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.255847-8/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgamento em 07/02/2024, publicação da súmula em 15/02/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 130 ... 132  - Seção seguinte
 Da Proteção Conferida Pelo Registro

DOS DIREITOS SOBRE A MARCA (Seções neste Capítulo) :