LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 2 - LINDB / 1942

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Arts. 3 ... 30 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:LINDB   Art.:art-2  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FUNRURAL. LEI 8.540/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO REPRISTINATÓRIO. ARTIGO 22 DA LEI 8.212/1991. OMISSÃO RECONHECIDA. FUNDAMENTAÇÃO INTEGRADA.1. O ordenamento jurídico pátrio não admite a repristinação de norma legal de forma tácita, exigindo que tal efeito se dê expressamente pelo legislador, tal como dispõe o §3º, do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLINDB.2....
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Tribunal Federal é de conteúdo declaratório, de forma que o ato afirmado inconstitucional já nasce contaminado de nulidade e a manifestação da Suprema Corte apenas reconhece o vício, de forma que a lei que nasce nula não tem o poder de revogar a anterior.4. A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, da Lei 8.540/91, que deu nova redação ao artigo 25, da lei de custeio da seguridade social impede a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a “receita bruta” decorrente da comercialização da produção, mas restaura a obrigação dos produtores rurais pessoas físicas de incidir a exação sobre a folha de salários.5. Embargos declaratórios acolhidos para integrar fundamentação, sem modificação do resultado. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0002638-71.2010.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em 31/07/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 06/08/2020)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 06/08/2020

TJ-AM Indenização por Dano Material


EMENTA:  
0666706-61.2019.8.04.0001  -  Recurso Inominado Cível  - Ementa: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL. RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA (PAGAMENTO DE AUXÍLIO FARDAMENTO). CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DE SERVIDOR PÚBLICO PERTENCENTE AOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. NORMAS EM CONFLITO. LEI POSTERIOR QUE REGULA INTEIRAMENTE A MATÉRIA TRATADA NA NORMA ANTIGA. REVOGAÇÃO TÁCITA. AB-ROGAÇÃO. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB, ART. 2º. LEI ESTADUAL Nº 3.725/2012 QUE, TACITAMENTE REVOGA, EM SUA TOTALIDADE, A LEI ESTADUAL Nº 1.501/81. IMPROCEDENTE O PLEITO DO AUTOR/RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM A SUMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. VENCIDA A PARTE RECORRENTE, CONDENO-A EM CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA. EXIGIBILIDADE DE TAIS VERBAS SUSPENSA, POR FORÇA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA. (TJ-AM; Relator (a): Luís Márcio Nascimento Albuquerque; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 3ª Turma Recursal; Data do julgamento: 13/03/2021; Data de registro: 13/03/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 13/03/2021

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de apelação cível interposta por Quesia Cristiane Pereira de Souza em face da sentença (id. 53406459), proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que, nos autos da ação ordinária ajuizada contra o Estado da Bahia, reconheceu que o art. 115 da Lei Estadual n. 3.803/80 encontra-se revogado, e, com base na Súmula 339 do STF, julgou improcedentes os pedidos e extinguiu o feito com resolução do mérito, em razão da impossibilidade jurídica do pedido, com base no art. 487, I, do CPC. ...
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, alíneas “a” e "b", do CPC, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, para manter integralmente a sentença. Em razão do não provimento do recurso, devem ser majorados os honorários advocatícios devidos, o que faço alterando para R$ 1.100,00 (mil e cem reais), nos termos do art. 85, §11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade em face do deferimento da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, após as cautelas de praxe, dê-se baixa. Salvador, 09 de janeiro de 2024. DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF RELATORA     A4 (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0557350-80.2014.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Publicado em: 15/01/2024)
Acórdão em Apelação | 15/01/2024
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