Arts. 55 ... 55-B ocultos » exibir Artigos
Art. 55-C. A ANPD é composta de:
Art. 55-C. ANPD é composta por:
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I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
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II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
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III - Corregedoria;
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V - órgão de assessoramento jurídico próprio; e
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V - órgão de assessoramento jurídico próprio; e
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V - Procuradoria; e
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VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei."
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V-A - Procuradoria; e
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V-A - Procuradoria;
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V-B - Auditoria; e
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VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.
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VI - unidades administrativas e unidades especializadas.
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VI - unidades administrativas e unidades especializadas.
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