LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L13709/2018)

Artigo 55-C - LGPD / 2018

VER EMENTA

Da Agência Nacional de Proteção de Dados

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Art. 55-C. A ANPD é composta de:
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - (revogado);
V-A - Procuradoria;
V-B - Auditoria; e
VI - unidades administrativas e unidades especializadas.
Arts. 55-D ... 56 ocultos » exibir Artigos
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 Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE’ (Seções neste Capítulo) :