Art. 40 oculto » exibir Artigo
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
§ 1º Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do juiz da execução penal.
§ 2º O preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), não poderá usufruir do direito previsto no inciso X em relação à visita íntima ou conjugal.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 41
Jurisprudências atuais que citam Artigo 41
TJ-SP Interdição Temporária de Direitos
ACÓRDÃO
AGRAVO DE EXECUÇÃO - Recurso objetivando a reforma da decisão que manteve restrição de visita da companheira do detento. Adequação do recurso de agravo. Legitimidade e interesse recursais da companheira do detento demonstradas na espécie, pois o recurso de agravo foi interposto em apenso próprio nos autos da execução penal, onde a agravante figura como peticionária. Quanto ao mérito, pedido de visita íntima sem qualquer restrição - PARCIAL POSSIBILIDADE - Custodiado que responde processo em trâmite, pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado tentado, constando como vítima a própria ...
+75 PALAVRAS
... ação de origem - De qualquer modo, não se ignora o desejo na reconciliação do casal, demonstrada pelo interesse da ofendida em visitar o detento, bem como em ver revogadas as medidas protetivas pelas quais foi beneficiada - Hipótese de solução intermediária, com a autorização para a visita da agravante somente em parlatório, com a garantia de proteção da integridade física da visitante por parte do estabelecimento prisional - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Agravo parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0014546-97.2024.8.26.0041; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ; Data do Julgamento: 04/11/2024; Data de Registro: 04/11/2024)
04/11/2024 •
Acórdão em Agravo de Execução Penal
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TJ-RS Roubo Majorado
ACÓRDÃO
AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. ARTIGO 41 DA LEP. FILHO MENOR DO APENADO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA PRESERVAÇÃO DA CRIANÇA, NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. A análise da conveniência do ingresso de crianças e adolescentes no interior de estabelecimentos prisionais deve ser realizada caso a caso, diante das peculiaridades do processo, com intuito de verificar a que ponto os choques oriundos do contato com aquela realidade podem afetar o desenvolvimento do infante. In concreto, tem-se que o direito à visitação do agravante não resta absolutamente afetado, tendo em vista que usufrui de visitas assistidas, modalidade que independe de intervenção judicial. Ademais, conforme pontuado pelo juízo da origem, não veio comprovado nos autos ser, a acompanhante apontada para o menor, sua avó paterna, sua representante legal, inexistindo comprovação da ciência ou anuência às visitações, por parte da genitora, ou comprovação mínima de deter, a avó paterna, a guarda do menor. Decisão recorrida mantida. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 53713662820238217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em: 27-03-2024)
27/03/2024 •
Acórdão em Agravo de Execução Penal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA