Arts. 146-A ... 146-C ocultos » exibir Artigos
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
Art. 146-E oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 146-D
Jurisprudências atuais que citam Artigo 146-D
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em virtude de ausência de ilegalidade na decisão do Tribunal local que manteve a regressão de regime prisional do agravante.
2. O agravante busca a reforma da decisão que determinou a regressão definitiva do regime prisional para o fechado, em razão da prática de falta grave consistente no descumprimento das condições impostas no regime semiaberto harmonizado, ...
+298 PALAVRAS
... corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:Lei nº 7.210/84, arts. 146-C e 146-D.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 973.850/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 28.05.2025, DJEN de 02.06.2025.
(STJ, AgRg no HC n. 1.042.342/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO DOMICILIAR. FALTA DE VAGAS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. CONDIÇÃO NÃO ESTABELECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de vagas em estabelecimento compatível com o regime semiaberto permitiu o deferimento da prisão domiciliar ao sentenciado sem a imposição de tornozeleira eletrônica. Em regra, esse meio de fiscalização do cumprimento da pena não pode ser flexibilizado, salvo em situações devidamente justificadas.
2. Contudo, as instâncias ordinárias dispensaram o uso do equipamento e a situação jurídica do condenado está consolidada há algum tempo. Com fundamento no art. 146-D da LEP e nas especificidades do caso, a monitoração eletrônica tornou-se desnecessária e inadequada, motivo pelo qual não deve ser exigida como condição para que o sentenciado continue a usufruir do benefício.
3. Agravo regimental não provido.
(STJ, AgRg no REsp n. 2.157.762/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA