Lei Complementar nº 87 (1996)

Artigo 7 - Lei Complementar nº 87 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 7º Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei Complementar nº 87   Art.:art-7  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - ICMS DIFAL - BASE DE CÁLCULO POR DENTRO - LEGALIDADE. - Não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na sistemática de utilização da base de cálculo por dentro prevista no art. 13, §1º, I, e , da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.294005-6/001, Relator(a): Des.(a) Magid Nauef Láuar (JD Convocado), julgamento em 23/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 02/05/2024

TJ-BA


EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000602-07.2019.8.05.0119 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência RECORRENTE: CAMBUCI S/A Advogado(s): HELCIO HONDA (OAB: 90389/SP) E RENATA SOUZA ROCHA (OAB:154367/SP) RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA Procuradores: LUIZ CLÁUDIO GUIMARÃES (OAB: 16497/BA) E OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Cambuci S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, inserto no Id n° 12998123 e no Id n° 15252536, que negou provimento ao recurso do ora recorrente e deu ...
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responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, nos termos da Lei Estadual 8.820/89, em seu artigo 33, § 3º. 4. Assim, incide a inteligência da Súmula 280 do STF, a pretensão do recorrente em questionar a aplicação da referida Lei estadual que disciplina o regime de substituição tributária do Estado do Rio Grande do Sul. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1204229/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/2020, DJe 27/04/2020)    Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intime-se.   Salvador/BA, 30 de agosto de 2021.   Desembargador Augusto de Lima Bispo 2° Vice-Presidente VP 12   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000602-07.2019.8.05.0119, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 09/09/2021)
Acórdão em Apelação | 09/09/2021
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TJ-SP Remessa Necessária / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


EMENTA:  
Apelação cível - Direito Tributário - Pretensão anulatória - ICMS - Transporte marítimo de óleo combustível vendido pela Petrobrás em operação de entrega em embarcação de navegação de longo curso - Prestação de serviço de transporte rodoviário de mercadorias para exportação - Inteligência do art. 3º, II, da LC nº 87/96, item 2 do § 1º do artigo 7º do RICMS-SP e Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994- Hipótese de incidência não caracterizada - Sentença mantida - Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1012556-03.2018.8.26.0223; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/09/2020; Data de Registro: 18/09/2020)
Acórdão em Apelação | 18/09/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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