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Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
§ 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual:
II - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4
STJ
EMENTA:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, NO TOCANTE À EXIGÊNCIA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS, EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIA, EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, POR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONCRETAGEM. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU QUE A PARTE AUTORA NÃO PRODUZIU PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NO QUAL HOUVE ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º, 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR 87/96, POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283...
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... recurso não abrange todos eles") e 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").
IV. Ademais, considerando-se que o Tribunal de origem - soberano na análise das provas produzidas no processo - concluiu que, "sem a comprovação da existência do direito alegado pela autora, torna-se imperiosa a reforma da sentença recorrida, com a rejeição da pretensão inicial formulada", a adoção de conclusão diversa demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável, em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
V. Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no REsp 1225128/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 15/05/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL |
15/05/2018
TJ-RS ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NO MERCADO DE CURTO PRAZO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE. NÃO SE ENQUADRA O AUTOR, QUANTO ÀS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NO MERCADO DE CURTO PRAZO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE, COMO CONTRIBUINTE DE ICMS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 4º, LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96, POR NÃO ATUAR COMO AGENTES NO PROCESSO DE CIRCULAÇÃO FÍSICA E JURÍDICA DA ENERGIA ELÉTRICA, RELATIVAMENTE À SUA GERAÇÃO, TRANSMISSÃO OU DISTRIBUIÇÃO, NÃO CONFIGURADA, ASSIM, A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO, POSSUINDO AS OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO DE CURTO PRAZO - MCP NATUREZA JURÍDICA DE CESSÃO DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO, SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50746506520238210001, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 13-03-2024)
Acórdão em Apelação |
20/03/2024
TJ-RS ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NO MERCADO DE CURTO PRAZO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE. REMESSA NECESSÁRIA. APESAR DA OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDA A SEGURANÇA PLEITEADA, O VALOR DA AÇÃO NÃO ALCANÇA OS PATAMARES PREVISTOS NO ART. 496, § 3º, DO NOVO CPC. NÃO SE ENQUADRA O AUTOR, QUANTO ÀS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NO MERCADO DE CURTO PRAZO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE, COMO CONTRIBUINTE DE ICMS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 4º, LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96, POR NÃO ATUAR COMO AGENTES NO PROCESSO DE CIRCULAÇÃO FÍSICA E JURÍDICA DA ENERGIA ELÉTRICA, RELATIVAMENTE À SUA GERAÇÃO, TRANSMISSÃO OU DISTRIBUIÇÃO, NÃO CONFIGURADA, ASSIM, A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO, POSSUINDO AS OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO DE CURTO PRAZO - MCP NATUREZA JURÍDICA DE CESSÃO DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
(TJ-RS; Apelação / Remessa Necessária, Nº 50090346220228210007, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 21-09-2023)
Acórdão em Apelação / Remessa Necessária |
28/09/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :