Lei Complementar nº 87 (1996)

Artigo 4 - Lei Complementar nº 87 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III - adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
§ 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual:
I - o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto;
II - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

LeiLei Complementar nº 87   Art.art-4  

STJ


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, NO TOCANTE À EXIGÊNCIA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS, EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIA, EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, POR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONCRETAGEM. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU QUE A PARTE AUTORA NÃO PRODUZIU PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NO QUAL HOUVE ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º, ...
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que, "sem a comprovação da existência do direito alegado pela autora, torna-se imperiosa a reforma da sentença recorrida, com a rejeição da pretensão inicial formulada", a adoção de conclusão diversa demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável, em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). V. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1225128/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 15/05/2018)
15/05/2018 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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TJ-RS ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


ACÓRDÃO
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora, LL Metalúrgica Ltda - EPP, para afastar a incidência de ICMS sobre a energia elétrica utilizada em sistema de microgeração/minigeração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na incidência de ICMS sobre a energia elétrica gerada e consumida em sistema de microgeração/minigeração, ...
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créditos. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar nº 87/1996, art. 4º; RICMS/RS, art. 59.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação / Remessa Necessária, Nº 51287500420228210001, Rel. Newton Luís Medeiros Fabrício, j. 02-08-2023; TJRS, Recurso Inominado, Nº 71010491983, Rel. Daniel Henrique Dummer, j. 27-04-2023. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50394908620178210001, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Ernesto Lucas Almada, Julgado em: 24-02-2026)
27/02/2026 • Acórdão em Recurso Inominado
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