Lei Orgânica do Ministério Público da União (LCP75/1993)

Lei Orgânica do Ministério Público da União / 1993 - Das Unidades de Lotação e de Administração

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Das Unidades de Lotação e de Administração

Art. 180.

Os ofícios na Procuradoria-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios e nas Promotorias de Justiça serão unidades de lotação e de administração do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Art. 181.

A estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça será organizada por regulamento, nos termos da lei.
Arts.. 182 ... 185  - Seção seguinte
 Do Provimento

Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Seções neste Capítulo) :