Lei Orgânica do Ministério Público da União (LCP75/1993)

Lei Orgânica do Ministério Público da União / 1993 - Das Unidades de Lotação e de Administração

VER EMENTA

Das Unidades de Lotação e de Administração

Art. 147.

Os ofícios na Procuradoria-Geral da Justiça Militar e nas Procuradorias da Justiça Militar são unidades de lotação e de administração do Ministério Público Militar.

Art. 148.

A estrutura das unidades de lotação e de administração será organizada por regulamento, nos termos da lei.
Arts.. 149 ... 154  - Seção seguinte
 Da Competência, dos Órgãos e da Carreira

Do Ministério Público Militar (Seções neste Capítulo) :