Lei Complementar nº 159 (2017)

Artigo 7-B - Lei Complementar nº 159 / 2017

VER EMENTA

DA SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Arts. 6 ... 7-A ocultos » exibir Artigos
Art. 7º-B. Configura inadimplência com as obrigações do Plano:
I - o não envio das informações solicitadas pelo Conselho de Supervisão e pela Secretaria do Tesouro Nacional, no exercício de suas atribuições, nos prazos estabelecidos;
II - a não implementação das medidas de ajuste nos prazos e formas previstos no Plano em vigor;
III - o não cumprimento das metas e dos compromissos fiscais estipulados no Plano em vigor; e
IV - a não observância do art. 8º, inclusive a aprovação de leis locais em desacordo com o referido artigo.
§ 1º É assegurado ao ente federativo o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo de verificação de descumprimento das obrigações estabelecidas no caput deste artigo.
§ 2º As avaliações que concluam pela inadimplência das obrigações dos incisos II a IV do caput deste artigo poderão ser revistas pelo Ministro de Estado da Economia, mediante justificativa fundamentada do Estado e parecer prévio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até o final do exercício em que for verificada a inadimplência.
§ 3º O regulamento disciplinará as condições excepcionais em que o Ministro de Estado da Economia poderá empregar o disposto no § 2º deste artigo, tendo em conta a classificação de desempenho referida no inciso I do art. 7º.
§ 4º Não configurará descumprimento das obrigações dos incisos III ou IV do caput deste artigo, se o Conselho de Supervisão concluir que, nos termos do regulamento:
I - (VETADO); ou
II - foram revogados leis ou atos vedados no art. 8º, ou foi suspensa a sua eficácia, no caso das inadimplências previstas no inciso IV.
§ 5º O não cumprimento do inciso I do caput deste artigo implicará inadimplência do ente até a entrega das informações pendentes.
Arts. 7-C ... 7-D ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7-B

Lei:Lei Complementar nº 159   Art.:art-7b  

STF


EMENTA:  
Direito Constitucional e Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 159/2017, Lei Complementar nº 101/2000 e Decreto nº 10.681/2021. Regime de Recuperação Fiscal dos Estados. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra (i) a expressão “atos normativos”, inscrita no arts. 2º, caput e 4º-A, I, b; no art. 3º, § 4º; e no art. 7º-B, caput, IV, ...
« (+255 PALAVRAS) »
...
configura hipótese de “ilegalidade de lei”. O dispositivo impugnado, tão somente, lista as condutas vedadas aos estados durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, cuja prática importará inadimplência com o respectivo plano.5. O art. 20, § 7º, da Lei Complementar nº 101/2000 tão somente aprimorou o teto de gastos particularizado, ao submeter a ele a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas de cada órgão ou Poder.6. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedidos julgados improcedentes. (STF, ADI 6892, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 15/08/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 25/08/2023

STF


EMENTA:  
Direito Constitucional e Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 159/2017, Lei Complementar nº 101/2000 e Decreto nº 10.681/2021. Regime de Recuperação Fiscal dos Estados. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra (i) a expressão “atos normativos”, inscrita no arts. 2º, caput e 4º-A, I, b; no art. 3º, § 4º; e no art. 7º-B, caput, IV, ...
« (+255 PALAVRAS) »
...
configura hipótese de “ilegalidade de lei”. O dispositivo impugnado, tão somente, lista as condutas vedadas aos estados durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, cuja prática importará inadimplência com o respectivo plano.5. O art. 20, § 7º, da Lei Complementar nº 101/2000 tão somente aprimorou o teto de gastos particularizado, ao submeter a ele a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas de cada órgão ou Poder.6. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedidos julgados improcedentes. (STF, ADI 6892, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 15/08/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 25/08/2023

STF


EMENTA:  
Direito Constitucional e Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 159/2017, Lei Complementar nº 101/2000 e Decreto nº 10.681/2021. Regime de Recuperação Fiscal dos Estados. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra (i) a expressão “atos normativos”, inscrita no arts. 2º, caput e 4º-A, I, b; no art. 3º, § 4º; e no art. 7º-B, caput, IV, ...
« (+255 PALAVRAS) »
...
configura hipótese de “ilegalidade de lei”. O dispositivo impugnado, tão somente, lista as condutas vedadas aos estados durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, cuja prática importará inadimplência com o respectivo plano.5. O art. 20, § 7º, da Lei Complementar nº 101/2000 tão somente aprimorou o teto de gastos particularizado, ao submeter a ele a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas de cada órgão ou Poder.6. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedidos julgados improcedentes. (STF, ADI 6892, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 15/08/2023, PROCESSO ELETR¿¿NICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 25/08/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 8  - Capítulo seguinte
 DAS VEDAÇÕES DURANTE O REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Início (Capítulos neste Conteúdo) :