Lei Complementar nº 129 (2009)

Artigo 1 - Lei Complementar nº 129 / 2009

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DA MISSÃO INSTITUCIONAL

Art. 1º É instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, de natureza autárquica especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. A Sudeco manterá representantes regionais à medida que for exigido pelo desenvolvimento de suas atividades, que serão executadas em articulação com os governos estaduais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiLei Complementar nº 129   Art.art-1  

TJ-MG


ACÓRDÃO
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINARES - LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPSEMG - PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADO - POLÍCIA CIVIL - REENQUADRAMENTO NA CARREIRA - ARTIGO 122, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2013 - ART. 124 DA MESMA LEI - SENTENÇA REFORMADA -É do IPSEMG a competência para conceder o benefício de pensão em decorrência de aposentadoria, nos ...
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legal para tanto, nos termos do art. 1º,§ 3º da LNDB. - Quanto à correção monetária deverá incidir o IPCA-E, nos termos de recente modulação dos efeitos da ADI 4425 pelo STF. Quanto aos juros de mora, incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, em sua nova redação. (TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0024.14.218777-2/001, Relator(a): Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes, julgamento em 03/09/2020, publicação da súmula em 09/09/2020)
09/09/2020 • Acórdão em Ap Cível/Rem Necessária
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STF


INTEIRO TEOR
(STF, AR 2723, Relator(a): FLÁVIO DINO, , Decisão Monocrática, Julgado em: 15/10/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15/10/2024 PUBLIC 16/10/2024)
16/10/2024 • Monocrática em AÇÃO RESCISÓRIA
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