Lei Complementar nº 129 / 2009 - Parte Final
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INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, ESTABELECE SUA MISSÃO INSTITUCIONAL, NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DE ATUAÇÃO, INSTRUMENTOS DE AÇÃO, ALTERA A LEI N° 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2009
(Conteúdos ) :