Lei de Lavagem de Dinheiro (L9613/1998)

Artigo 10-A - Lei de Lavagem de Dinheiro / 1998

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Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros

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Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10-A

Lei:Lei de Lavagem de Dinheiro   Art.:art-10a  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 139, 438, ...
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28/10/2021).16. Hipótese em que o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo recorrente, por meio do qual pretendia a reforma da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de pesquisa de bens do executado pelos sistemas BACEN-CCS e SIMBA, bem como de expedição de ofício ao COAF.17. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para determinar a expedição de ofício tão somente ao Banco Central do Brasil, para que efetue a pesquisa no Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras (CCS), de bens e ativos financeiros titularizados pelo recorrido, com o consequente prosseguimento do cumprimento de sentença no juízo de primeiro grau de jurisdição. (STJ, REsp n. 2.043.328/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 20/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO OU OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. O julgado não é omisso ou obscuro. Todas as questões suscitadas por ocasião do recurso foram analisadas expressamente. O que se verifica é o inconformismo com o julgamento e seu resultado. Os embargos declaratórios não podem ser admitidos para fins de atribuição de efeito modificativo, com a finalidade de adequação da decisão à tese defendida pela embargante, tampouco para fins de prequestionamento, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1.022, combinado com o 489, § 1º, ambos do Código de Processo Civil (EDcl no REsp 1269048/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 01.12.2011, v.u., DJe 09.12.2011). Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5011057-12.2017.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado MARCELO GUERRA MARTINS, julgado em 22/02/2022, Intimação via sistema DATA: 25/02/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/02/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0807922-48.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: LASER ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: (...) AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz (MC) . . EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA (DIRPJ). AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DO FEITO. LEGALIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento a decisão proferida pelo Juízo da 22.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que, nos autos a execução fiscal nº 0009808-23.2016.4.05.8300, ...
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, do CTN, pela prática dos atos ilícitos elencados (gestão oculta e dissolução irregular) (...) Descoberta, então, toda a trama (...), conforme o Relatório de Pesquisa e Investigação Fiscal e os documentos correlatos da Fazenda Nacional (id. 4058300.15227541), antes mesmo da realização dos atos processuais para a citação do sócio, entendo que o caso é de arresto cautelar de eventuais depósitos em dinheiro ou aplicações financeiras em contas bancárias, via o sistema BACENJUD/SISBAJUD, bem como de veículos, por meio do sistema RENAJUD." (Decisão agravada, ID 4058300.15825367). Precedente do TRF5: AC 08102776520184058300, Rel. Des. Fed. Roberto Machado. 4. Agravo de instrumento improvido. (TRF-5, PROCESSO: 08079224820214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 16/12/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/12/2021
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