Artigo 3 - Lei nº 9611 / 1998

VER EMENTA

DO TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º O Transporte Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.
Art. 4 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 9611   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇAO CONSONANTE COM O ENTENDIMENTO DO STJ.1. A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato. Precedentes.2. Segundo a firme jurisprudência do STJ, a propositura de ação rescisória fundada em violação manifesta da norma jurídica somente se justifica quando a ofensa à norma for flagrante, cristalina, ou seja, quando a decisão rescindenda conferir interpretação manifestamente contrária ao conteúdo da norma. Precedentes.3. Na espécie, se afigura descabida a pretensão rescisória, porquanto o acórdão rescindendo examinou expressamente a questão, que era controvertida, tendo concluído tratar-se de transporte unimodal, bem como adotou interpretação razoável do arcabouço normativo incidente na espécie, inclusive alinhado ao entendimento vigente nesta Corte.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt na AR n. 6.839/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
Acórdão em ERRO DE FATO | 15/12/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DESUNITIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS CONTÊINERES AO TRANSPORTADOR MARÍTIMO. ARTS. 3º E 13, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.611/1998. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO QUE DEU CAUSA À DEMORA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE PERDIMENTO DE BENS. NECESSIDADE ...
« (+264 PALAVRAS) »
...
assuma um gasto que não é seu, e que só interessa e cabe à impetrante e ao importador, de esvaziar e devolver os contêineres ao transportador".4. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar se a demora no procedimento administrativo para a decretação de perdimento de bens se deu em razão de conduta atribuída à sociedade recorrida, como sustentado neste recurso especial, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".5. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 1521806/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 11/10/2017)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 11/10/2017

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
Dispensada a ementa, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. (TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000288-02.2023.4.03.6315, Rel. Juiz Federal CAIO MOYSES DE LIMA, julgado em 28/05/2024, DJEN DATA: 05/06/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 05/06/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 5 ... 7  - Capítulo seguinte
 DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL

Início (Capítulos neste Conteúdo) :