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Art. 6° A autoridade marítima poderá delegar aos municípios a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de qualquer pessoa nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6
TRF-2
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO. ACÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL PARA O ORDENAMENTO DO USO DE PRAIAS. LEIS Nº 9.537/1997 E Nº 7.661/1988. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO SIMÉTRICA DO ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985. 1. A controvérsia trazida neste recurso de apelação cinge-se a definir se o Município da Serra-ES detém o dever-poder (atribuição legal) de promover os atos necessários e exigidos para a fiscalização rotineira da rampa de acesso de embarcações ao mar, localizada em áreas de praia marítima incluída em seu limite territorial, com a finalidade de permitir que as embarcações possam livremente entrar e sair do mar, sem nenhum obstáculo ...
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... ordenamento do uso das praias. 6. Relativamente à condenação da Apelante em honorários advocatícios, observa-se que a sentença, nesse ponto, violou o art. 18 da Lei nº 7.347/1985, visto que, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexiste má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985" (REsp 2.009.894, Rel. Ministro Francisco Falcão, j. em 25/04/2023). 7. Recurso de apelação parcialmente provido.
(TRF-2, Apelação Cível n. 00013132520174025006, Relator(a): Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Assinado em: 31/07/2023)
TRF-2
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO. ACÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL PARA O ORDENAMENTO DO USO DE PRAIAS. LEIS Nº 9.537/1997 E Nº 7.661/1988. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO SIMÉTRICA DO ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985. 1. A controvérsia trazida neste recurso de apelação cinge-se a definir se o Município da Serra-ES detém o dever-poder (atribuição legal) de promover os atos necessários e exigidos para a fiscalização rotineira da rampa de acesso de embarcações ao mar, localizada em áreas de praia marítima incluída em seu limite territorial, com a finalidade de permitir que as embarcações possam livremente entrar e sair do mar, sem nenhum obstáculo ...
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... ordenamento do uso das praias. 6. Relativamente à condenação da Apelante em honorários advocatícios, observa-se que a sentença, nesse ponto, violou o art. 18 da Lei nº 7.347/1985, visto que, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexiste má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985" (REsp 2.009.894, Rel. Ministro Francisco Falcão, j. em 25/04/2023). 7. Recurso de apelação parcialmente provido.
(TRF-2, Apelação Cível n. 00013132520174025006, Relator(a): Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Assinado em: 24/07/2023)
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Do Pessoal
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