Artigo 17 - Lei nº 9.478 / 1997

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Do Processo Decisório

Art. 17. O processo decisório da ANP obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Lei nº 9.478   Art.:art-17  

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO AFASTADA. ANP. FISCALIZAÇÃO, AUTUAÇÃO E MULTA. COMBUSTÍVEL ADULTERADO. ART. 3º, XI, DA LEI Nº 9.847/1999. ARTIGOS 17 E 20, AMBOS, DA PORTARIA ANP N° 29/1999. REGULAMENTO TÉCNICO N° 05/2001 E PORTARIA ANP N° 309/2001. VALOR DA MULTA DE ACORDO COM OS ARTIGOS 3º, XI, E 4º DA LEI Nº 9.847/1999. PROPORCIONALIDADE ...
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as medidas cautelares previstas no artigo 5º (interdição, total ou parcial, de instalações e equipamentos, ou apreensão de bens e produtos). Note-se que o rol constante do site da ANP, a que se refere a autora, não é de postos considerados adulteradores de combustíveis (quando, aí sim, se poderia reconhecer como indevida a inscrição da pessoa como infratora antes do término do processo administrativo), mas sim, apenas, uma relação daqueles postos que sofreram medida cautelar de interdição dos estabelecimentos por constatações iniciais de irregularidades nos combustíveis. Portanto, não se extrai, de todo o exposto, qualquer ilegalidade ou abuso de poder que pudesse dar causa a danos morais ou materiais”. R. sentença mantida. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002226-68.2010.4.03.6123, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 06/09/2022, DJEN DATA: 13/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/09/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Normas Gerais

DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Seções neste Capítulo) :