Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/1996)

Artigo 38 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / 1996

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Da Educação de Jovens e Adultos

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Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 38


Decisões selecionadas sobre o Artigo 38

TJ-RJ   29/07/2024
PENAL PROCESSO PENAL AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL DECISÃO DO JUIZO EXECUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REMIÇÃO COM BASE NA APROVAÇÃO DA APENADA NO ENEM RECURSO DEFENSIVO PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE QUE A DECISÃO AGRAVADA SE FUNDAMENTOU EM INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO ART 3.º PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N.º 391/2021 DO CNJ E QUE O ARTIGO 126 paragrafo 2º DA LEP PASSOU A PERMITIR QUE O ESTUDO CONTRIBUA PARA A DIMINUIÇÃO DA PENA DE TODO APENADO QUE TENHA SIDO APROVADO NO ENEM ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DOCUMENTAÇÃO QUE ATESTARIA A APROVAÇÃO NO ENEM PELA AGRAVANTE ACOSTADA AOS AUTOS QUE NÃO FOI IMPUGNADA POR NENHUMA DAS PARTES DE FATO E DE DIREITO O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PROCEDEU À INTERPRETAÇÃO CONTRÁRIA À ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NOTADAMENTE DAS DUAS TURMAS DO COLENDO STJ SE FAZ DESNECESSÁRIO NA OPORTUNIDADE TECER CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA NO ENSINO E DO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL PARA QUEM ESTÁ NO SISTEMA PRISIONAL EVIDENTE QUE SERIA QUESTIONÁVEL SE AQUELE QUE NÃO PROVOU QUALQUER ESTUDO MESMO QUE NO ÂMBITO PARTICULAR DURANTE O TEMPO DE PRISÃO PELO FATO DE SER APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE ÂMBITO NACIONAL TER DIREITO À REMIÇÃO DA PENA TEMA JÁ BEM MADURO E SEDIMENTADO PELO COLENDO STJ QUE INCLUSIVE ADMITE A REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENEM ATÉ DAQUELE QUE JÁ TINHA DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DO INGRESSO NO SISTEMA PRISIONAL A DECISÃO RECORRIDA MERECE SER REFORMADA GARANTINDO-SE À AGRAVANTE A REMIÇÃO COM EXCLUSÃO DO TERÇO PREVISTO NO ART 126 paragrafo5º DA LEP CONFORME PACIFICADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PROVIDO Conclusões À unanimidade foi dado provimento ao recurso defensivo para reconhecer o direito à remição em favor da agravante com exclusão no cálculo da pena a ser remida do percentual de acréscimo de 1/3 (um terço) disposto no artigo 126 paragrafo5º da LEP nos termos do voto do Relator (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5014391-19.2023.8.19.0500, Relator(a): DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO, Publicado em: 29/07/2024)

TJ-SP   21/06/2024
Agravo em execução penal - Remição de pena pelo estudo - Inconformismo ministerial em face da remição pela aprovação parcial no ENEM - Aprovação em duas das cincos áreas do conhecimento no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) - Remição proporcional - 20 dias por aprovação em cada área do conhecimento - Interpretação in bonam partem - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0006862-69.2024.8.26.0996; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ; Data do Julgamento: 21/06/2024; Data de Registro: 21/06/2024)

TJ-RJ   08/05/2024
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU A REMIÇÃO DA PENA PELA APROVAÇÃO NO ENEM 1 A remição constitui forma de recompensa abreviando o tempo de condenação Objetiva nos termos do artigo 126 da LEP incentivar a prática de condutas que não apenas atuam a progressiva ressocialização mas que também representam meios para que o apenado possa prover de forma imediata ¿ no caso do trabalho ¿ ou mediata ¿ relativamente ao estudo ¿ a sua sobrevivência de maneira lícita 2 Outrossim não se pode olvidar do seu caráter eminentemente social que ao estimular o estudo fomenta o acesso a melhores oportunidades e a inclusão por intermédio da educação conferindo efetividade à norma do artigo 17 e seguintes da LEP além de concretizar o postulado da dignidade da pessoa humana e promover o exercício da cidadania 3 Daí porque a jurisprudência das Cortes Superiores admite por intermédio de uma interpretação teleológica e extensiva a remição pela realização de atividades não elencadas no artigo 126 da LEP para que sejam resguardados os fins perseguidos pela norma em comento e os valores que esta busca efetivar constituindo a aprovação no ENEM uma dessas hipóteses 4 Na mesma linha a Recomendação 44 do CNJ editada no ano de 2013 dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e promovendo a valorização do estudo ainda que de maneira desvinculada a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional 5 Dessa forma a realização de estudos por conta própria não constitui óbice à remição assim como também autorizam a abreviação da pena outras atividades educacionais e culturais a citar a leitura o que se coaduna não apenas com os princípios que regem a execução penal mas ainda com o disposto nos itens 42 e 104 das Regras de Mandela ¿ Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos 6 É certo que o acréscimo de 1/3 (um terço) disposto no paragrafo5º do artigo 126 da LEP somente se aplica àqueles que formalmente vinculados a atividades de ensino ou por esforço próprio (inciso IV do artigo 1º da Recomendação 44 do CNJ) logram obter a aprovação no ENCCEJA ou ENEM constituindo estes formas de certificação que habilitam ao prosseguimento de estudos em caráter regular (artigo 38 da Lei 9394/96) 7 A aprovação nos exames nestes casos ¿ ou seja quando o apenado por conta própria ainda que sem amparo pedagógico decide dar prosseguimento aos estudos ¿ compreende uma dupla valorização substituindo a compensação conferida per se à frequência escolar e ao tempo destinado estudo (o que se pressupõe para o êxito no exame) além de reconhecer a qualificação educacional concretizada pelo seu alcance 8 No caso em análise o acusado concluiu o ensino médio durante o cárcere tendo sido aprovado no ENEM 2020 bem como dedicado seu tempo livre para estudo por conta própria 9 Por conseguinte deve ser positivamente valorada a conquista do apenado que por esforço e disciplina próprios obtém a aprovação no ENEM ¿ forma de acesso ao ensino superior ¿ como incentivo pelo aproveitamento do estudo realizado ainda que já tenha concluído antes do ingresso no sistema prisional o ensino médio afastando-se apenas a incidência do acréscimo trazido no paragrafo5º do artigo 126 da LEP. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO Conclusões ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por unanimidade de votos em CONHECER E POR MAIORIA DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo defensivo para determinar ao Juízo da Execução que considere em favor do acusado sua aprovação no ENEM como forma de remição da pena adotando-se como base de cálculo 1200 (mil e duzentas horas) o que equivale a 100 (cem) dias de remição afastando-se apenas a incidência do acréscimo trazido no paragrafo5º do artigo 126 da LEP nos termos do voto do Des Relator ACORDAM os Desembargadores que integram a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à unanimidade nos termos do VOTO do Relator em NEGAR PROVIMENTO ao recurso Vencido o Des GERALDO BATISTA JÚNIOR que desprovia o recurso nos termos do seu voto Oficie-se (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5011136-53.2023.8.19.0500, Relator(a): DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, Publicado em: 08/05/2024)

STF   19/06/2019
DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO TEORIA FATO CONSUMADO. 1. A desconstituição do ato de promoção do impetrante representa clara violação aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, situação que se enquadra na excepcionalidade reconhecida no julgamento do RE 608.482-RG. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, ARE 950586 AgR-segundo, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 31/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 18-06-2019 PUBLIC 19-06-2019)

TJ-MG   20/02/2020
REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - EXAME SUPLETIVO PARA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - MENORIDADE - APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 38, § 1º, DA LEI 9.394/96 - LEGALIDADE DA IMPOSIÇÃO DE LIMITE ETÁRIO - LIMINAR DEFERIDA - RAZOABILIDADE - SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO - TEORIA DO FATO CONSUMADO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. 1. O Órgão Especial deste TJMG reconheceu a constitucionalidade da exigência de idade mínima de 18 anos para a matrícula em cursos supletivos e a realização de provas para obtenção do certificado de conclusão do ensino médio. 2. No caso concreto, excepcionalmente, é possível a aplicação da teoria do fato consumado, convalidando uma situação de fato que perdurou ao longo do tempo, em vista dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da segurança jurídica. 3. A demora da prestação jurisdicional não pode ser fonte de injustiça, principalmente após a vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, que acrescentou, no art. 5º, LXXVIII, a garantia do tempo razoável de duração do processo e dos meios que garantam a celeridade na tramitação. 4. Sentença confirmada na remessa necessária. 5. Recurso voluntário prejudicado. V.V.: Reexame necessário em Mandado de segurança - Aprovação em vestibular - Exame de conclusão do ensino médio - Liminar deferida - Confirmação pela sentença - Ingresso na Universidade - Teoria do fato consumado - Inaplicabilidade - Sentença reformada - recurso voluntário prejudicado. 1. A teoria do fato consumado não tem sido aplicada para resguardar situações precárias, notadamente aquelas obtidas por força de liminar. 2. Dado que ainda está no início do curso, sequer completando um semestre letivo, não há prejuízo ao patrimônio do impetrante e ofensa ao princípio da segurança jurídica a denegação da segurança. (TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0479.19.006491-1/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Rodrigues, julgamento em 11/02/2020, publicação da súmula em 20/02/2020)

TJ-DFT   04/07/2019
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ESTUDANTE MENOR DE IDADE E CURSANDO O ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA E SUBMISSÃO A PROVAS PARA AVANÇO ESCOLAR E OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AVANÇO ESCOLAR. MEDIDA LIMINAR. CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. VIABILIZAÇÃO. APROVAÇÃO. INGRESSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EFETIVAÇÃO. MATRÍCULA CONSUMADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA ESTABILIZADA. REVERSÃO. INVIABILIDADE. 1. A situação de fato deflagrada pela decisão liminar que, assegurando ao estudante submissão a provas visando avanço escolar e obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, viabilizara sua matrícula no curso de ensino superior para o qual havia sido aprovado em certame seletivo, atrai e legitima a incidência da teoria do fato consumado, pois jurídica e materialmente inviável se cogitar da retroação da vida estudantil do estudante à situação em que estava quando demandara a prestação jurisdicional. 2. Conquanto a decisão liminar encerre natureza precária, porquanto não encerra a resolução definitiva do litígio sob a ótica do direito material, pode implicar a consolidação de situação de fato impassível de ser revertida ou cuja reversão implica efeitos ao sistema mais lesivos que sua consolidação, ensejando que, como forma de ser prestigiada a segurança jurídica como inerente à estabilização social almejada com a tutela jurisdicional, seja corroborada mediante aplicação da teoria do fato consumado. 3. Agravo conhecido e provido. Maioria. (TJDFT, Acórdão n.1181379, 07019333420198070000, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 19/06/2019, Publicado em: 04/07/2019)



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