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Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
§ 3º A extinção de punibilidade de que trata o caput deste artigo não se aplica ao agente declarado devedor contumaz em decisão administrativa definitiva e inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
§ 4º O fato de o agente deixar de ser considerado devedor contumaz não afasta o disposto no § 3º deste artigo em relação aos atos praticados no período em que era assim considerado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34
STF
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL – REGÊNCIA. O Direito Penal submete-se ao princípio da legalidade estrita.
DIREITO PENAL – ANALOGIA. Ante disciplina normativa, descabe a analogia visando beneficiar réu.
ESTELIONATO – ENERGIA ELÉTRICA – DANO – REPARAÇÃO – EFEITO. A reparação do dano, no estelionato, repercute na fixação da pena – artigo 16 do Código Penal –, não cabendo a aplicação analógica da disciplina especial do artigo 34 da Lei nº 9.249/1995, relativa aos tributos, incluída a contribuição social.
(STF, HC 179808, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 16/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 20-11-2020 PUBLIC 23-11-2020)
STJ
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES TRIBUTÁRIO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
PARCELAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A questão ...
+268 PALAVRAS
..., da Lei 8.137/90. Nesse contexto, para desconstituir as conclusões das instâncias de origem, com o objetivo de absolver o recorrente ou desclassificar sua conduta, seria indispensável o revolvimento dos fatos e das provas constantes dos autos, o que não é cabível na via eleita, haja vista o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo regimental não provido.
(STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1923555/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 25/10/2021)
25/10/2021 •
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
VER ACORDÃO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA