Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 62 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

VER EMENTA

Dos Juizados Especiais Criminais Disposições Gerais

Arts. 60 ... 61 ocultos » exibir Artigos
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 62

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-62  

TJ-MT Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ENUNCIADO 85 DO FONAJE. ART. 62 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. O recurso de Embargos de Declaração deve ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da sessão de julgamento, consoante artigo 49 da Lei nº 9.099/95, Enunciado nº 85 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais e art. 62 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução TJMT/OE n. 16 de 23/11/2023). Embargos não conhecidos. (TJ-MT, N.U 1024290-73.2023.8.11.0002, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Terceira Turma Recursal, Julgado em 22/04/2024, Publicado no DJE 26/04/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO | 26/04/2024

TJ-MT Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ENUNCIADO 85 DO FONAJE. ART. 62 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. O recurso de Embargos de Declaração deve ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da sessão de julgamento, consoante artigo 49 da Lei nº 9.099/95, Enunciado nº 85 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais e art. 62 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução TJMT/OE n. 16 de 23/11/2023). Embargos não conhecidos. (TJ-MT, N.U 1014824-16.2023.8.11.0015, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Terceira Turma Recursal, Julgado em 11/03/2024, Publicado no DJE 14/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO | 14/03/2024

TJ-MT Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ENUNCIADO 85 DO FONAJE. ART. 62 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. O recurso de Embargos de Declaração deve ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da sessão de julgamento, consoante artigo 49 da Lei nº 9.099/95, Enunciado nº 85 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais e art. 62 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução TJMT/OE n. 16 de 23/11/2023). Embargos não conhecidos. (TJ-MT, N.U 8019697-21.2019.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Terceira Turma Recursal, Julgado em 04/03/2024, Publicado no DJE 07/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO | 07/03/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (Dos Juizados Especiais Criminais Disposições Gerais) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Arts.. 63 ... 68  - Seção seguinte
 Da Competência e dos Atos Processuais