Artigo 6 - Lei nº 9034 / 1995

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

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Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 9034   Art.:art-6  

TJ-ES


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM 2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS PRATICADOS EM 2001 - SINDICÂNCIA QUE ENSEJOU A INSTAURAÇÃO DO PAD, PORTARIAS DE INSTAURAÇÃO DO PAD E DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR E MANDADO DE CITAÇÃO DO SERVIDOR. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. FATO OCORRIDO EM 2005. DECADÊNCIA. COMISSÃO PRESIDIDA POR SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO HIERARQUICAMENTE INFERIOR AO DO PROCESSADO. PROVA. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL NA AÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 158, DA LC 46/94. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL, ...
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, § 2º, da LC 46/94, a instauração do PAD interrompe o prazo prescricional, assim como a apresentação de requerimento, pedido de reconsideração ou recurso, conforme artigo 159, da LC 46/94.8. Segurança denegada. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores do Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, à unanimidade, denegar a segurança. Vitória (ES), Presidente Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Relator (TJ-ES, Classe: Mandado de Segurança Cível, 0035457-76.2010.8.08.0024 (024100354570), Relator(a): SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Órgão julgador: SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Data de Julgamento: 01/12/2021)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível |

STF


EMENTA:  
DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – CLÁUSULAS. O acordo alinhavado com o colaborador, quer mediante atuação do Ministério Público, quer da Polícia, há de observar, sob o ângulo formal e material, as normas legais e constitucionais. DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – POLÍCIA. O acordo formalizado mediante a atuação da Polícia pressupõe a fase de inquérito policial, cabendo a manifestação, posterior, do Ministério Público. DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – BENEFÍCIOS – HOMOLOGAÇÃO. A homologação do acordo faz-se considerados os aspectos formais e a licitude do que contido nas cláusulas que o revelam. DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – BENEFÍCIO. Os benefícios sinalizados no acordo ficam submetidos a concretude e eficácia do que versado pelo delator, cabendo a definição final mediante sentença, considerada a atuação do órgão julgador, do Estado-juiz. (STF, ADI 5508, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 04-11-2019 PUBLIC 05-11-2019)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 05/11/2019

STJ


EMENTA:  
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE FALTA DE JUSTA CAUSA. ILEGITIMIDADE DE PESSOA JURÍDICA CELEBRAR ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA (LEI 12850/2013). POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO ACORDO POR DELATADO. EXIGÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE E POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL. NÃO VERIFICAÇÃO DESSES REQUISITOS PARA PESSOA JURÍDICA. PROVIMENTO DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EFEITO EXTENSIVO.1. A colaboração premiada, hoje prevista em vários diplomas legais punitivos - Lei 7.492/1986 - art. 25, § 2º; Lei 8.137/1990...
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da colaboração premiada celebrada entre o Ministério Público de São Paulo e a empresa Comércio e (...), bem como os termos de adesão ao referido acordo, celebrados por (...), anulando-se ainda as provas que, diretamente, derivam do mencionado acordo e dos termos de adesão. Trancamento da ação penal n. 0004047-03.2019.8.26.0050 em relação ao recorrente (art. 648, I - CPP), com e feito extensivo (art. 580 - CPP). (STJ, RHC n. 154.979/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
Acórdão em PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL | 15/08/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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