I - tabeliães de notas;
II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
TRT-2
ACÓRDÃO
Cartório Extrajudicial. Tabelião Interino. Responsabilidade do Estado. São os titulares dos serviços notariais e de registro devidamente especificados no art. 5º da Lei nº 8.935/1994, os responsáveis pela contratação, gerenciamento e pagamento de seus funcionários. Portanto, o titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto, sendo o Estado de São Paulo responsável pelo período da interinidade. Recurso Ordinário da reclamante provido.
(TRT-2; Processo: 1001916-61.2023.5.02.0003; Relator(a). DAVI FURTADO MEIRELLES; Órgão Julgador: 14ª Turma - Cadeira 2; Data: 17/06/2025)
17/06/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-2
ACÓRDÃO
Cartório Extrajudicial. Tabelião Interino. Responsabilidade do Estado. São os titulares dos serviços notariais e de registro devidamente especificados no art. 5º da Lei nº 8.935/1994, os responsáveis pela contratação, gerenciamento e pagamento de seus funcionários. Portanto, o titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto, sendo o Estado de São Paulo responsável pelo período da interinidade. Recurso Ordinário da reclamante provido.
(TRT-2; Processo: 1001916-61.2023.5.02.0003; Relator(a). DAVI FURTADO MEIRELLES; Órgão Julgador: 14ª Turma - Cadeira 2; Data: 17/06/2025)
17/06/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA