Lei dos Notários e Registradores (L8935/1994)

Artigo 5 - Lei dos Notários e Registradores / 1994

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Dos Titulares

Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
I - tabeliães de notas;
II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
III - tabeliães de protesto de títulos;
IV - oficiais de registro de imóveis;
V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
VII - oficiais de registro de distribuição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

LeiLei dos Notários e Registradores   Art.art-5  

TRT-2


ACÓRDÃO
Cartório Extrajudicial. Tabelião Interino. Responsabilidade do Estado. São os titulares dos serviços notariais e de registro devidamente especificados no art. 5º da Lei nº 8.935/1994, os responsáveis pela contratação, gerenciamento e pagamento de seus funcionários. Portanto, o titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto, sendo o Estado de São Paulo responsável pelo período da interinidade. Recurso Ordinário da reclamante provido. (TRT-2; Processo: 1001916-61.2023.5.02.0003; Relator(a). DAVI FURTADO MEIRELLES; Órgão Julgador: 14ª Turma - Cadeira 2; Data: 17/06/2025)
17/06/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-2


ACÓRDÃO
Cartório Extrajudicial. Tabelião Interino. Responsabilidade do Estado. São os titulares dos serviços notariais e de registro devidamente especificados no art. 5º da Lei nº 8.935/1994, os responsáveis pela contratação, gerenciamento e pagamento de seus funcionários. Portanto, o titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto, sendo o Estado de São Paulo responsável pelo período da interinidade. Recurso Ordinário da reclamante provido. (TRT-2; Processo: 1001916-61.2023.5.02.0003; Relator(a). DAVI FURTADO MEIRELLES; Órgão Julgador: 14ª Turma - Cadeira 2; Data: 17/06/2025)
17/06/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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