Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 25 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Dos Honorários Advocatícios

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Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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Petições comentadas sobre Artigo 25

Petição comentada

Ação de Cobrança de Honorários

PRESCREVE em cinco anos a ação de cobrança de honorários. 1) Advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. (Art. 25 da Lei 8.906 /94). 2) Demais profissionais liberais contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
Petição comentada (+7)

Notificação Cobrança de Honorários Profissionais

PRESCREVE em cinco anos a ação de cobrança de honorários de 1) advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. (Art. 25 da Lei 8.906 /94). 2) Demais profissionais liberais contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. (Art. 206, §5º do CC)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

LeiEstatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.art-25  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa ...
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, inciso V, da Lei 8.906/94. Precedentes. 3. Inviável o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos a fim de estabelecer termo a quo diverso atinente à notificação de resilição contratual, ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ, 4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.341.616/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025.)
12/06/2025 • Acórdão em INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REVOGAÇÃO DO MANDATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não ocorre ...
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que é vedado nesta fase recursal e enseja a incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. Precedentes. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.488.617/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
02/12/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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Arts.. 27 ... 30  - Capítulo seguinte
 Das Incompatibilidades e Impedimentos

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