Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 99 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

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Art. 99. O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma desta Seção será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 99

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-99  

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. SEGURADO VINCULADO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NA DER. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.1. Consoante o artigo 99 da Lei nº 8.213/91, o regime previdenciário responsável pela concessão e manutenção do benefício será aquele a que o segurado estiver vinculado no momento do requerimento.2. Mantida a sentença que julgou extinto o feito, sem exame do mérito, em face da ilegitimidade passiva do INSS. (TRF-4, AC 5036276-98.2021.4.04.7100, Relator(a): ANA PAULA DE BORTOLI, QUINTA TURMA, Julgado em: 30/07/2024, Publicado em: 01/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPO ESPECIAL PRESTADO A RPPS. INSS. PARTE ILEGÍTIMA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PELO RGPS A SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO.1. A contagem recíproca entre os regimes previdenciários exige a emissão pelo ente público, ao qual vinculado o servidor a RPPS, de Certidão de Tempo de Contribuição na forma do art. 96, VI, da Lei 8.213/91 que somente pode ser emitida em favor de ex-servidor.2. O INSS é parte ilegítima para o reconhecimento da especialidade do trabalho realizado na condição de segurado de Regime Próprio de Previdência Social.3. Não é possível a concessão, mediante contagem recíproca de tempo de serviço, de benefício de aposentadoria pelo RGPS a servidor estatutário vinculado a RPPS, na forma do art. 99 da Lei 8.213/1991.4. O direito à melhor prestação é amplamente reconhecido pelo judiciário. Se na DER a parte preenchia os requisitos legais à concessão de outra espécie de benefício ou, ainda, que lhe seja mais vantajoso, inexiste óbice à revisão/transformação. Da mesma forma se reconhece que cabe ao INSS, por força do art. 589 da IN 128/2022, conceder o melhor benefício aos segurados. (TRF-4, AC 5000084-25.2019.4.04.7008, Relator(a): ELIANA PAGGIARIN MARINHO, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 10/04/2024, Publicado em: 10/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/04/2024

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM RECÍPROCA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PELO RGPS A SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A contagem recíproca entre os regimes previdenciários exige a emissão pelo ente público, ao qual vinculado o servidor a RPPS, de Certidão de tempo de Contribuição na forma do art. 96, VI, da Lei 8.213/91.2. O INSS é parte ilegítima para o reconhecimento da especialidade do trabalho realizado na condição de segurado de Regime Próprio de Previdência Social.3. Não é possível a concessão de benefício de aposentadoria pelo RGPS a servidor estatutário vinculado a RPPS, na forma do art. 99 da Lei 8.213/1991. (TRF-4, AC 5001020-04.2020.4.04.7206, Relator(a): ELIANA PAGGIARIN MARINHO, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 13/03/2024, Publicado em: 14/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/03/2024
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