Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 31 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Do Salário-de- Benefício

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Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-31  

STJ


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO EM JUNHO DE 2008. OBREIRO JÁ APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE 1997. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAR O AUXÍLIO-ACIDENTE NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. LEI 9.528/1997 . ART. 31 DA LEI 8.213/1991.1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que deferiu a incorporação de auxílio-acidente nos salários de contribuição para recalcular a aposentadoria da qual o obreiro já era titular.2. "O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este ...
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da Lei 8.213/1991, o que não é o caso dos autos. O benefício de auxílio-acidente somente seria devido a partir de 2.6.2008, após a concessão da aposentadoria, caso mantido o termo inicial estabelecido no acórdão e não houvesse a vedação contida no § 2° do artigo 18 da Lei 8.213/1991. Contudo, não se pode incluir um benefício inexistente na época da aposentadoria em sua base de cálculo sob pena de ofensa à lei.6. Recurso Especial a que se dá provimento. (STJ, REsp 1685608/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 10/10/2017)
Acórdão em AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO EM JUNHO DE 2008 | 10/10/2017

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. RETROAÇÃO DA DIB. AUXÍLIO-ACIDENTE. 1. Hipótese em que na DER o autor preenchia os requisitos necessários à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, considerando o tempo rural reconhecido na sentença, fazendo jus à retroação da DIB.2. Por se tratar de benefícios inacumuláveis, o auxílio-acidente deve ser cessado na DER/DIB da aposentadoria e considerado no recálculo da RMI do benefício, nos termos do art. 31, § 2° da Lei 8.213/1991. (TRF-4, AC 5004222-17.2019.4.04.7208, Relator(a): ELIANA PAGGIARIN MARINHO, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 28/06/2024, Publicado em: 28/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXISTENTE. PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. Quanto às irresignações apresentadas pelo INSS, a Divisão de Cálculos Judiciais desta Corte informou em seu parecer: "(...) Em cumprimento ao despacho de ID n. 325542137, informamos que o INSS discorda do valor da RMI de R$ 819,16, calculado pela SECAJ/GO (fl.6 do ID n. 5790960) e fixado pela r. Decisão de fl. 45/47 do ID n. 5792918 e fl. 1/2 do ID n. 5792919, alegando que: 1) O período básico de cálculo (PBC) não considerou os 36 salários de contribuição anteriores à data de afastamento do trabalho (DAT) em 04/11/1992 (doc. De fl. 2 do ID n. 5790953), devendo, assim, compreender os salários de contribuição de 11/1989 a 10/1992. ...
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determina a cor/mon dos salários de contribuição até a data da DIB de 03/06/2002. Assim, apresentamos, em anexo, os cálculos retificados, já descontado o montante do precatório expedido (fl. 15 do ID n. 5792918) relativo ao valor incontroverso. (...)". 2. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico para a elaboração dos cálculos de diferentes graus de complexidade. 3. Homologados os cálculos elaborados pela Divisão de Cálculos desta Corte, atualizados até 10/2016. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido, para reconhecer a existência de excesso na execução. Homologados os cálculos apresentados pela Divisão de Cálculos desta Corte. (TRF-1, AG 1029938-28.2018.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 09/05/2024 PAG PJe 09/05/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/05/2024
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