Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 28
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. INCAPACIDADE ANTERIOR A 13.11.2019. 1. Não se aplica à aposentadoria por incapacidade permanente a regra prevista na EC nº 103/2019, para o cálculo do salário de benefício e da renda mensal inicial, quando a incapacidade permanente da parte autora ocorreu antes de sua publicação. 2. Recurso do INSS a que se nega provimento.
(TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5047427-26.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, julgado em 06/06/2024, DJEN DATA: 13/06/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
13/06/2024
TRF-3
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETIFICAÇÃO DE RMI PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Houve o reconhecimento da qualidade do de cujus como segurado especial à época do óbito, uma vez que o vínculo comprovado era urbano e datava de mais de 15 anos anteriores ao passamento, o que implicou na fixação do benefício em conformidade ao artigo 39, inciso I, da Lei n. 8.213/91, isto é, um salário mínimo.
Diante do cálculo incorreto efetuado pela autarquia em sede administrativa, procedeu-se à sua revisão, já que a Administração, por princípio, tem o dever/poder de rever os atos por ela expedidos que se encontrem eivados de ilegalidade ao tempo de sua produção.
Estando a Administração sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade, de modo que, in casu, feito o recálculo do benefício com, apurou-se renda mensal inicial inferior efetivamente concedida à época.
Recurso desprovido.
(TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029874-85.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS, julgado em 07/06/2022, DJEN DATA: 10/06/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
10/06/2022
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO PROFESSOR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 29 E 56 DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.876/1999. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. À luz do Decreto 53.831/1964, Quadro Anexo, Item 2.1.4, que regulamentou o artigo 31...
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..., com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99. " (DJE 19/06/2020, Ata nº 12/2020 - DJ divulgado em 18/06/2020) 7. Tese firmada como representativa da controvérsia, consentânea com o entendimento do STF lastreado sob a sistemática da repercussão geral: Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início de vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.8. Recursos especiais conhecidos e não providos.
(STJ, REsp 1808156/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 26/03/2021)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL REPETITIVO |
26/03/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 33 ... 40
- Subseção seguinte
Da Renda Mensal do Benefício
Da Renda Mensal do Benefício
Do Cálculo do Valor dos Benefícios (Subseções neste Seção) :