Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 150 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 150. Os segurados da Previdência Social, anistiados pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, ou pela Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, ou ainda pelo Art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal terão direito à aposentadoria em regime excepcional, observado o disposto no Regulamento. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 150

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-150  

STF


EMENTA:  
Agravo regimental em ação rescisória. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Acórdão rescindendo em consonância com o entendimento da Corte. A aposentadoria excepcional de anistiado político e a prestação mensal, permanente e continuada são benefícios devidos apenas aos que, demitidos por motivação política, não foram reintegrados aos seus postos de trabalho. Ausência de violação de norma jurídica. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não subsiste o agravo regimental em que se deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão monocrática (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 2. Acórdão rescindendo proferido em consonância com o entendimento da Corte de que a aposentadoria excepcional de anistiado político (art. 150 da Lei nº 8.213/1991), bem como a prestação mensal, permanente e continuada (Lei nº 10.559/2002), são benefícios devidos apenas aos que, demitidos por motivação política, não foram reintegrados aos seus postos de trabalho, situação que não é a dos autos, porquanto os ora agravantes obtiveram a reintegração. Inexistente, portanto, qualquer mácula no julgado rescindendo. 3. Agravo regimental não provido. (STF, AR 2524 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 30/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 10-08-2017 PUBLIC 14-08-2017)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA | 14/08/2017

STJ


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANISTIADOS POLÍTICOS CIVIS. AÇÃO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE APOSENTADORIAS EM REGIME EXCEPCIONAL (ART. 150 DA LEI N. 8.213/91). PROCEDÊNCIA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A 5/10/1988. ART. 6º, § 6º, DA LEI 10.559/2002. ...
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respaldo no art. 6º, § 6º, da Lei n. 10.559/02, que, no ponto, guarda imediata conformidade com o art. 8º, § 1º, do ADCT.5. De resto, a própria União, em simultânea revisão administrativa dos valores devidos aos anistiados ora recorrentes, também adotou, para fins de efeitos financeiros retroativos, a data de 5/10/1988.6. Recurso especial dos autores provido. (STJ, REsp 1671012/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 15/04/2021)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 15/04/2021

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. LEI N.º 10.559/2002. SERVIDORES DA REFINARIA PLANALTO (REPLAN). EMPRESA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS). REINTEGRADOS. PEDIDO DE PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Pretendem os apelantes, com o presente recurso, o pagamento de prestação mensal continuada nos termos da lei 10.559/2002 em virtude de reconhecimento de condição de anistiado político. 2. Para o reconhecimento à condição de anistiado político, a Lei n. 10.559/2002 importou renúncia tácita à prescrição. Contudo, para fins de revisão dos valores das prestações mensais, permanentes e continuadas, incide ...
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posteriormente transformada em prestação mensal, permanente e continuada. 6. A aposentadoria excepcional de anistiado político (art. 150 da Lei nº 8.213/1991), bem como a prestação mensal, permanente e continuada (Lei nº 10.559/2002), são benefícios devidos apenas aos que, demitidos por motivação política, não foram reintegrados aos seus postos de trabalho, situação que não é a dos recorrentes, os quais obtiveram a reintegração. (RMS 29.190, Relator Miniostro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-249 11-12-2015)" (AC 0045299-29.2014.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, Quinta Turma, PJe 03/08/2023). 7. Apelação não provida. Sentença mantida. (TRF-1, AC 0017417-34.2010.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 30/05/2024 PAG PJe 30/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/05/2024
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