Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 41 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

VER EMENTA

Do Vencimento e da Remuneração

Art. 40 oculto » exibir Artigo
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 93.
§ 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
§ 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Arts. 42 ... 48 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

LeiLei dos Servidores Públicos   Art.art-41  

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PUBLICO FEDERAL. LEI 13.314/2006. DECADÊNCIA PARA ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, ALUDIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado ...
+198 PALAVRAS
...
servidores, institui a vantagem pessoal nominalmente identificada, consumindo as benesses anteriormente auferidas. Nesse sentido, em casos análogos: STJ, AgInt no REsp 1.421.149/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2018; REsp 1.407.068/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/03/2018; REsp 1.477.506/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/06/2016. VI. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. (STJ, AgInt no REsp 1476149/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 30/11/2020)
30/11/2020 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E SAÚDE SUPLEMENTAR. INCLUSÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, acolheu impugnação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para excluir as rubricas de auxílio-alimentação e saúde suplementar da base de cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão ...
+191 PALAVRAS
...
honorários em favor da parte exequente pela mera rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, em estrita observância ao entendimento firmado na Súmula 519 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: 8. O auxílio-alimentação e a saúde suplementar, por possuírem natureza permanente e integrarem a remuneração do cargo efetivo, devem ser incluídos na base de cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia. (TRF-4, AG 5008320-91.2026.4.04.0000, 3ª Turma, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Julgado em: 19/05/2026)
20/05/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 49 ... 50  - Capítulo seguinte
 Das Vantagens

Dos Direitos e Vantagens (Capítulos neste Título) :