Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 34 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Art. 33 oculto » exibir Artigo
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

LeiLei dos Servidores Públicos   Art.art-34  

TRF-1


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 15 DA LEI 8.112/90. PERDA DO PRAZO PARA ENTRADA EM EXERCÍCIO NO CARGO PÚBLICO EM QUE FORA EMPOSSADO. EXONERAÇÃO. APRESENTAÇÃO DO ATESTADO MÉDICO SEM COMPROVAÇÃO DE IMPEDIMENTO ABSOLUTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O artigo 15, §1º, da Lei nº 8.112/1990 ...
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Quanto à revelia do INSS, seus efeitos não implicam presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mas apenas relativa, sendo possível afastá-la mediante elementos contrários constantes nos autos, como é o caso. 5. Honorários advocatícios mantidos, sentença publicada sob a égide do CPC/73. 6. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0012718-97.2011.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 09/07/2025 PAG PJe 09/07/2025 PAG)
09/07/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
  APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POSTERGAÇÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. 1. Petição inicial  que traz subsídios suficientes para a compreensão do objeto da lide que possibilitou o exercício da ampla defesa, de modo que a alegação genérica de que a inicial seria inepta não merece acolhimento. 2. Afigura-se sem  sentido conceder-se ...
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está expressa no artigo 8º do Novo Código de Processo Civil. 4. Possibilidade de a Administração postergar a concessão da aposentadoria até a solução do procedimento administrativo disciplinar, desde que observados os prazos legalmente fixados para a conclusão do procedimento. 5.  Apelação e reexame necessário não providos para julgar improcedente o pedido inicial, invertidos os encargos da sucumbência. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0004729-22.2010.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 06/05/2022, DJEN DATA: 13/05/2022)
13/05/2022 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 36  - Seção seguinte
 Da Remoção

Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (Capítulos neste Título) :